Moradores devem estar atentos para a qualidade da água

Síndicos devem providenciar semestralmente testes de potabilidade. Medida é essencial para evitar doenças.

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Mesmo tratada pelas companhias de saneamento, a qualidade da água consumida dentro dos condomínios deve passar por análise periodicamente para saber se está apta ao consumo. Essa é uma medida necessária, pois a potabilidade da água fornecida pelas companhias é aferida somente até o cavalete. A partir desse ponto, a responsabilidade pela potabilidade passa a ser do condomínio.

É comum que a contaminação da água se dê durante o armazenamento em caixas d’água que não recebem a limpeza no tempo correto, ou possuem rachaduras e/ou tampas danificadas. Portanto, além de realizar a análise da água periodicamente, também é recomendável que a cada seis meses sejam feitas limpezas nos reservatórios com o objetivo de evitar a proliferação de bactérias, principais causadoras de doenças gastrointestinais.

Além das caixas d’água, outra potencial fonte de contaminação são os reservatórios, caso o condomínio possua poços artesianos. Nesse local podem ocorrer infiltrações e acúmulos de resíduos nas paredes que podem ser transportadas até a torneira das casas.

Os condomínios que possuem piscinas também são obrigados a providenciar mensalmente testes em laboratórios. Geralmente o zelador, responsável pelo cuidado da piscina, observa somente se ela está limpa, ignorando os perigos que uma água contaminada pode causar. O tratamento com cloro e outros produtos químicos é apenas uma parte do processo de limpeza da água. Entre as principais doenças transmitidas pela água da piscina estão a hepatite, micose, conjuntivite e infecções de pele.

A garantia de que a água que circula dentro do condomínio está dentro dos parâmetros de potabilidade atesta a preocupação do síndico e moradores com a qualidade de vida. Pois com diz o ditado, “água é vida”.

Saiba mais: 

– A Legislação que trata da potabilidade para o consumo da água é a portaria 2914/2011, definido pelo Ministério da Saúde. O teste de potabilidade deve ser realizado a cada seis meses por empresa credenciada pela Vigilância Sanitária.

– Já no caso das piscinas, existe a Norma Técnica Especial que regulamenta seu uso, aprovada pelo Decreto Estadual 13.166, de 1979, que a classifica como “de uso restrito”. Dessa maneira, as piscinas dos condomínios precisam seguir uma série de exigências que abrangem desde a fase de obras até a sua manutenção cotidiana.

– Em caixas d’água e cisternas as análises são realizadas semestralmente e os parâmetros apresentados pela água devem estar em conformidade com a portaria que trata da potabilidade para o consumo da água. Nesse caso, o zelador não pode prestar esse serviço sendo necessária a contratação de uma empresa especializada.

– Nos testes para potabilidade a água passa por diversas análises físico-químicas e microbiológicas que permitem observar a presença de bactérias nocivas aos seres humanos. Durante o teste também são observadas as características visuais da água já que ela deve ser incolor, inodora e insípida.

Fonte: Guilherme de Paula Pires | Redação Viva o Condomínio | https://vivaocondominio.com.br/

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