Veja como se certificar de que o prédio pelo qual você se interessou é regularizado

Legislação prevê que todo indivíduo tenha acesso aos documentos que comprovem a regularidade do empreendimento

Quando falamos de busca por um novo imóvel, a primeira coisa a ser decidida é se será uma casa ou um apartamento. Quem prefere o segundo sempre elenca uma série de vantagens: segurança, valor, facilidade na limpeza etc. Já para os que preferem casa, o discurso pode ir desde “apartamento é muito pequeno” a “e se o prédio desabar?”

O medo pode soar exagerado, afinal de contas existem prédios residenciais com décadas e mais décadas de história e que nunca mostraram problemas em sua estrutura. No entanto, não é tão incomum acompanharmos no noticiário reportagens envolvendo prédios que desabam de uma hora para outra.

 

O que, portanto, faz com que alguns prédios permaneçam de pé por muitos anos e outros venham ao chão? A resposta está no processo de regularização do edifício. Todo prédio, seja ele residencial ou comercial, deve passar por uma análise que dirá se ele é seguro e regular do ponto de vista estrutural e de construção. O resultado desse processo resultará na entrega do ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica.

ART

A ART nada mais é senão um documento que funciona como ferramenta de certificação quanto à segurança técnica de qualquer empreendimento de construção civil. Por meio dele, a pessoa interessada em adquirir ou alugar um imóvel pode ter a certeza de que a obra foi realizada por um profissional de engenharia diplomado pelo CREA.

“Toda obra precisa ter a ART tanto pelos projetos quanto pela execução, portanto o documento que comprova a regularidade da estrutura é a ART do projeto estrutural e a ART da execução da obra, que só podem ser emitidas por profissional devidamente habilitado pelo CREA [Conselho Federal de Engenharia e Agronomia]”, explica Ane Calixto, arquiteta especialista em legalização de Obras e proprietária da Arquitetura Resolve.

 

Quem vê necessidade em certificar-se sobre o imóvel pelo qual se interessou pode solicitar o documento de forma simples. A divulgação para o públicointeressado é algo previsto em lei e a falta de sua aplicabilidade se configura como uma contravenção penal.

“[O interessado] deverá solicitar ao construtor a ART referente ao projetoestrutural ou poderá consultar na Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade o processo de licenciamento da obra através do endereço e verificar a ART de execução da obra”, continua Ane.

Perigos

Apesar de obrigatório, há casos de empresas que conseguem burlar a lei e construir prédios sem a devida regularização. Além de ser crime, a venda de imóveis irregulares é algo que pode colocar em risco a vida de pessoas que, muitas vezes sem a informação, acabam por adquirir o apartamento.

“Os maiores riscos é você morar em um local que não possui nenhuma garantia estrutural do que foi construído pois não tem responsável técnicodevidamente qualificado, além de possivelmente estar ocupando uma área suscetível a alagamentos, próximo a encostas e com uma ocupação muito maior do que é permitido”, alerta Ane.

 

Diante de riscos graves, é importante que todo comprador ou interessado no imóvel exija os documentos que comprovem a validade da construção. No caso de apartamentos comprados na planta, depois de lançado, o comprador pode também exigir o Habite-se, documento que atesta a conclusão da obra de acordo com o previsto em manual descritivo.

Em contexto de irregularidade ou suspeita, a situação deve ser repassada ao órgão responsável por casos de defraudações urbanas. Dessa forma, caso comprovada a ilegitimidade, a empresa responsável pelo empreendimento é devidamente punida e o prédio interditado e impedido de receber moradores.

“Qualquer cidadão pode denunciar obras ou construções irregulares na Secretaria Municipal de Urbanismo. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, essa denúncia deve ser feita pelo telefone 1746, pelo site ou pelo aplicativo”, conclui Ane.

Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br/

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