Dicas para síndicos: Como cobrar condomínio atrasado

Cobrar condomínio atrasado é uma das situações mais difíceis para o síndico em sua gestão. Por isso, veja algumas dicas.

Lidar com a inadimplência no condomínio é possivelmente o maior desafio para síndicos, administradoras e gestores. Isso porque, como o empreendimento não gera receitas além do rateio de suas despesas, o alto número de inadimplentes tem o potencial de impactar em todas as áreas do condomínio.

Portanto, quando um condômino deixa de cumprir com as suas obrigações, a conta aumenta para todos os outros moradores. Isso pode gerar diversas dificuldades para o condomínio, que vão desde a falta de manutenção básica de equipamentos, expondo moradores a riscos desnecessários, até a falta de segurança.

Embora todos nós saibamos dos enormes problemas que deixar de pagar a taxa condominial acarretam ao condomínio, o síndico, principalmente aquele que é morador do prédio, tem algum receio ou não sabe como proceder na hora de cobrar a dívida atrasada.

Pensando nisso, preparamos essas dicas para ajudá-lo nessa difícil tarefa. Cobrar os atrasos, mas sem expor quem está com dívidas. Essa é a primeira e mais importante premissa.

1- Defina regras

É necessário que o condômino saiba de antemão quais serão as formas de cobrança em eventuais atrasos no pagamento da taxa condominial. Por isso, estipule em documentos a forma que se dará essa cobrança. Isso evita que os inadimplentes sejam pegos de surpresa com as medidas tomadas pelo síndico e aleguem constrangimentos em protestos futuros.

2- Envie uma carta ou notificação de atraso

Enviar uma carta de cobrança ou uma notificação ao morador é um passo inicial a se tomar. Dessa forma, você estará mostrando ao inadimplente todo o desconforto da situação, e dando ciência das medidas cabíveis. Isso pode ser enviado por e-mail, mas o papel, neste caso, poderá receber uma assinatura. Algo muito relevante uma vez que o caso poderá ir parar na justiça.

3- Converse com o morador

Essa é uma forma de cobrança um pouco mais avançada e que requer, muitas vezes, controle emocional e técnicas para negociar. Se você, enquanto síndico, estiver à vontade para ter esse tipo de ação também é válida. Se for o caso, procure ser discreto, não fale do tema em áreas comuns ou no elevador, na frente de outros moradores. Você poderá, inclusive, ser processado caso o morador se sinta intimidado com essa forma de cobrança.

4- Escute e ofereça soluções

Ouça o que o condômino tem a dizer. Se esse morador sempre pagou em dia todas as taxas, pode ser que ele esteja passando por um momento difícil financeiramente que impossibilitou o pagamento da taxa condominial.

Sendo assim, dentro do possível, escute o que ele tem a dizer. Mostre os problemas que o condomínio pode passar caso o atraso se arraste e explique para o condômino em débito os problemas que ele poderá enfrentar na esfera jurídica em caso de atrasos.

5- Acione o condômino judicialmente

Após você tomar todas anteriores e não havendo êxito, a próxima opção é cobrar o condomínio atrasado em uma ação judicial. Para isso, envie o pedido de cobrança para o advogado do condomínio para que ele estude o caso e dê um parecer sobre a possibilidade de ação.

Desde 2016, com a implantação do novo Código de Processo Civil se tornou mais rápido o trâmite na esfera judicial desses assuntos.

Se você passou por todas essas etapas sem resolver o problema, não postergue essa opção. Você poderá, enquanto síndico, responder por omissão se não tomar nenhuma atitude contra a inadimplência no condomínio.

6- Busque ajuda de terceiros

Quando todas as opções acima falharem e a taxa de inadimplência do condomínio for alta, uma opção a ser considerada é contar com uma solução externa para tentar resolver o problema. Uma das alternativas passa pela contratação de empresas especializadas em cobranças. As empresas denominadas de Cobranças Garantidas.

Serão elas que passarão a efetuar todos os trâmites descritos acima deixando o síndico livre para cuidar de outras coisas do condomínio. Lembrando, porém, que essa opção deve ser aprovada previamente em assembleia, para maior transparência e segurança.

Fonte: Guilherme de Paula Pires | Redação Viva o Condomínio | https://vivaocondominio.com.br

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