Uso do FGTS na compra de imóvel ajuda a realizar o sonho da casa própria

Consumidor deve ficar atento às regras

Augusto Guimarães Pio /Estado de Minas

 

Comprar um imóvel com o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção interessante, mas é preciso ficar atento para saber se o bem pretendido se encaixa nas regras do sistema e o que fazer para ter acesso ao fundo e liberar os recursos. Lucas Araújo, superintendente de marketing da Construtora Trisul, explica que as regras do FGTS passam por alterações e nem sempre o consumidor consegue acompanhar as mudanças e saber de que forma pode se enquadrar para utilizar o benefício. No entanto, ele acredita que passar por todo o processo burocrático valerá a pena para quem quer realizar o sonho de adquirir um imóvel.

Para ajudar a entender como funciona o FGTS, Lúcio Araújo explica quais requisitos o comprador deve observar para atender às exigências da Caixa Econômica Federal (CEF), instituição bancária que administra os recursos do fundo. “Se o interessado é trabalhador e tem contrato pelo regime celetista, ou seja, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), então recebe, todos os meses, no fundo de garantia, 8% do valor do seu salário, pagos pela empresa na qual trabalha. Esse dinheiro é depositado em uma conta na CEF, vinculada ao CPF.”

Segundo o executivo da Trisul, existem três possibilidades de retirada do dinheiro do FGTS. Para comprar ou construir um imóvel residencial, tanto para pagamento total quanto para dar como entrada em um financiamento, para amortizar ou liquidar o saldo devedor ou quitar a dívida, caso tenha feito empréstimo para a compra, ou para pagar uma parte do valor das parcelas.

“É necessário ter três anos de carteira assinada, recebendo FGTS, mesmo que em empresas distintas, não ter financiamento em aberto no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não ser proprietário de nenhum imóvel residencial urbano, nem ter usufruto ou ser cessionário no local onde mora ou próximo a ele, quando pedir para sacar o FGTS, não pode estar com o pagamento de parcelas atrasadas do financiamento e ser titular do financiamento, caso pretenda usar o dinheiro do fundo para pagar parte do valor das parcelas”, destaca.

A CEF também tem algumas exigências sobre o imóvel para que haja a liberação dos recursos. Para começar, o valor do imóvel não pode ultrapassar os R$ 950 mil em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. No restante do Brasil, o teto é de R$ 800 mil. “A partir de janeiro de 2019, a regra mudará, pois o valor máximo do imóvel será de R$ 1,5 milhão em todo o país.”

TERRENO 

De acordo com Lucas Araújo, se o dinheiro for usado para construção, o terreno deve ser de propriedade da pessoa que vai sacar o FGTS. “Além disso, o imóvel deve ser urbano e ser destinado à moradia. A CEF também faz, antes da liberação, uma avaliação do imóvel, para atestar se há condições de habitação e se não há problemas estruturais na construção.” O interessado deve ficar atento ao registro de imóveis e não ter nenhum registro de gravame, algo que impeça a sua comercialização. “Exemplo disso é um bem que ainda está sendo partilhado. Por fim, se a pessoa usar o Fundo de Garantia para compra de terreno ou para iniciar a construção, deverá esperar, no mínimo, três anos para que possa utilizar novamente o benefício nesse imóvel.”

Para utilizar o FGTS na compra do imóvel, o interessado deve consultar o saldo do fundo, separar a documentação necessária (documento de identidade, extrato da conta do FGTS, declaração completa do Imposto de Renda e certidão de casamento ou de união estável, se for o caso) e procurar a CEF para apresentar a documentação e verificar a possibilidade de uso do benefício. “A liberação do FGTS para comprar imóvel é uma das formas mais seguras de conseguir adquirir a casa dos sonhos. Confira as melhores opções oferecidas pela Caixa Econômica Federal e reúna todos os documentos necessários.”

Fonte: https://estadodeminas.lugarcerto.com.br

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