Acúmulo de função dos funcionários: procure evitar essa prática

Apesar de ser comum, o acúmulo de função acarreta inúmeras ações trabalhistas contra condomínios todos os anos. Procure evitar essa prática.

“Manda chamar o Severino”. Quem não se lembra do “Severino, o quebra galho”, personagem do programa humorístico Zorra Total, da Rede Globo?

Interpretado pelo ator Paulo Silvino, o porteiro era chamado sempre que algo dava errado no set de filmagem. Pronto para encarar qualquer situação, embora passasse na ficção, esse é um caso exemplar de acúmulo de função.

É a pessoa responsável pela portaria que deixa seu posto para aparar o jardim, a faxineira que cumpre outras funções além da limpeza e o zelador, que fica na portaria durante o horário do almoço do porteiro, ou cuida da limpeza da piscina.

Todas essas são situações que se não acordadas previamente com o empregador e acrescido em 20% do respectivo salário, podem caracterizar como acúmulo de função.

Um bom gestor condominial evita esse tipo de cenário, já que esse é um dos temas que mais trazem reveses trabalhistas ao síndico.

Todo condomínio, independentemente do porte, precisa ser administrado como uma empresa. E geralmente em um bom empreendimento, todo funcionário tem a sua função específica.

O porteiro, responsável pela conferência das pessoas que entram no condomínio. O zelador, que mantem o bom funcionamento do local e garante que todas as atividades ocorram de forma ordenada e o profissional da faxina, responsável pela limpeza e conservação do ambiente.

Embora teoricamente as coisas sejam simples, na prática, o síndico, muitas vezes com o caixa apertado e o tempo para o vencimento das férias dos funcionários chegando, opta por deslocar um profissional para fazer outra função. É o que basta para ser caracterizado como acúmulo de função.

Foi a Lei Federal 2.757/56 que criou e regulamentou a profissão dos trabalhadores em condomínios. Antes da lei, todos essas funções eram consideradas domésticas. E, além disso, há a convenção coletiva que garante ao empregado diversas condições de trabalho e estabelece as tarefas relativas a cada função.

São dois os principais motivos que levam síndicos a adotar essas práticas.

O primeiro é o desconhecimento das implicações que essas ações podem trazer para o condomínio. Por serem trabalhos muitas vezes parecidos e os limites nem sempre tão claros, o gestor não vê problema que o funcionário faça o serviço de outra pessoa.

O outro motivo se refere aos custos do empreendimento. Como se sabe, o maior gasto de um condomínio se refere a folha de pagamento. Por isso, muitos síndicos, com objetivo de reduzir as despesas, diminuem o quadro de funcionários. O problema, no entanto, é que utilizar deste expediente sobrecarrega outros funcionários e pode criar uma dor de cabeça a mais para o gestor condominial.

Desvio de função x acúmulo de função e o que diz a lei

O desvio de função é caracterizado quando o titular de um cargo cumpre funções correspondente a outra. Ou seja, quando ele é contratado como zelador e cumpre funções de síndico profissional, por exemplo.

Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador além de suas atividades ordinárias executa tarefas diversas, além daquelas para as quais foi contratado.

Embora não seja proibido, caso seja caracterizado o acúmulo de função, o condomínio pode ser condenado a pagar as diferenças salariais pelo período de acúmulo das funções.

Além disso, quanto mais um funcionário acumula funções por um longo tempo, maior o ressarcimento a ser pago pelo condomínio no caso de uma ação jurídica.

Entretanto, para a comprovação do acúmulo de função é necessário que o empregado comprove que realizava sua atividade em concomitante com outra por um longo período de tempo e por meio de provas robustas.

Como não há uma lei específica sobre o assunto, a jurisprudência muitas vezes acaba definindo a decisão final da justiça. Por isso, se cercar de provas (tanto para o funcionário quanto para o síndico) é essencial em casos de demanda judicial sobre o tema.

Mas o melhor mesmo é evitar o acúmulo de funções. Deixe claro na hora da contratação, por meio do contrato de trabalho, as funções exercidas pelo cargo. Só assim o síndico poderá evitar futuras dores de cabeça.

Veja algumas dicas para evitar o acúmulo de função no seu condomínio

1- Redija atentamente as minutas do contrato de trabalho, em especial os artigos que competem às funções que serão exercidas pelo empregado recém-contratado. Ou procure especialistas para isso.

2- Interpele imediatamente o funcionário que se dispõe, de maneira corriqueira, a ajudar em outro serviço para o qual não foi contratado.

3- Em casos de ações na justiça muitas vezes o fundo de reserva pode ser usado para resolver essa situação. Verifique o que diz a convenção do condomínio.

4- Conheça a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho. É lá que estão especificadas todas as funções. Basicamente são:

– Porteiro: executa serviços de vigilância e recepção em portaria de edifício de apartamentos, comercial ou outros, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes.

– Zelador: exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, a ordem e a segurança do prédio, bem como o bem-estar de seus ocupantes.

– Faxineiro: executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los.

Fonte: Guilherme de Paula Pires | Viva o Condomínio | https://vivaocondominio.com.br

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