Mediação de conflitos no condomínio

Evitar a judicialização de problemas pode ser uma ótima alternativa para todos no condomínio

Confusões e atritos entre condôminos, problemas para aprovar regulamentos, moradores que importunam continuamente a comunidade. Tudo isso pode ser resolvido na Justiça, como sabemos.

Porém, há um outro caminho mais econômico, prático e rápido para resolver esse tipo de questão: a mediação de conflitos.

Com esse método de resolução de disputas, o mediador, através da aplicação de técnicas e ferramentas colabora para que a desavença se transforme em entendimento, com validade jurídica, entre todos os envolvidos.

Aqui no SíndicoNet vemos, quase que diariamente, casos de condomínios levando à justiça disputas e desavenças envolvendo condôminos. Porém, percebemos que a grande maioria dos casos poderia ser resolvida fora do âmbito jurídico, de uma forma inteligente, econômica e menos desgastante. Vejo mediação como um recurso positivo para os condomínios, mas que, infelizmente, ainda é pouco usado aqui no Brasil por falta de conhecimento das pessoas, explica Julio Paim, CEO do SíndicoNet.

Buscando atender esse tipo de demanda, essa é a proposta da Burithi, escritório especializado em negociação, facilitação e mediação de conflitos que atua em São Paulo, capitaneado por Carina Abud Alvarenga e Cinthya Soares Okawa, ambas advogadas e mediadoras, que atuam com empresas, famílias e condomínios na capital paulista.

“Nossa maior missão é facilitar a comunicação entre as pessoas, de forma estruturada e efetiva, fazendo com que um consiga entender melhor o outro”, explica Carina Alvarenga, sócia da Burithi.

Uma questão de cultura

A mediação é uma alternativa para solução de conflitos muito comum fora do país, principalmente em países como os Estados Unidos e na Europa. Entretanto, no Brasil, apesar de crescente, ainda há a cultura de se usar o judiciário para quase todo tipo de problema.

O que é mediação

A mediação é uma forma de solucionar problemas sem necessariamente ter que se socorrer do sistema judiciário, que é um caminho moroso e bem mais custoso.

Quem já precisou entrar com um processo jurídico envolvendo o condomínio, seja síndico ou morador, sabe que o custo é elevado, há um desgaste claro entre as partes e que a rapidez está longe de ser a desejada – mesmo com o  novo CPC.

Na mediação, as partes envolvidas conversam de forma organizada para chegarem em um acordo que seja considerado satisfatório para todos.

A vantagem é que esse acordo, oriundo da conversa entre as partes, tem validade jurídica.

“Entender a perspectiva do outro, conseguir melhorar essa comunicação e não impactar no clima do condomínio é muito benéfico”, destaca Carina.

Mediação em condomínios

A mediação em condomínios pode ocorrer tanto em conflitos já existentes ou de forma preventiva, evitando que desavenças possam acontecer.

“Fizemos um trabalho em um condomínio onde alguns moradores pleiteavam a criação de um espaço para os animais de estimação. Muitos não entendiam a necessidade dessa área e muito menos como poderia ser implementado e quais seriam as suas regras de utilização, etc.”. Mas através do diálogo e da escuta, o condomínio conseguiu aprovar o regramento necessário para a nova área comum sem grandes complicações.

A mediação também pode ser usada em casos pontuais, como em situações de vizinhos que estejam repetidamente descumprindo o regulamento interno.

Atuamos também em um caso de um morador que já havia sido multado por fazer reuniões, em sua própria casa, gerando barulho em horários proibidos e descontentamento dos outros moradores”, explica Carina.

Com a ajuda de alguém de fora do condomínio, e especializado nesse tipo de situação, fica mais simples de se chegar a um acordo entre as partes.

É importante salientar que ninguém é obrigado a participar de uma mediação.  A voluntariedade é necessária para que a mesma ocorra.

A presença de advogado é sempre bem-vinda, contribuindo para o esclarecimento de eventuais dúvidas jurídicas.

“Sabemos que em muitos casos, o síndico não está preparado para lidar com conflitos envolvendo moradores que, muitas vezes, são seus vizinhos. É um trabalho muito desafiador e, para a resolução do conflito, é válido alguém neutro, de fora, com uma visão mais abrangente da situação”, define ela.

Diferenças entre a Mediação e a Ação Judicial

JUDICIAL

Para entrar com uma ação judicial é necessário, antes de tudo, um advogado. O profissional vai entrar com o processo, o que vai demandar custas iniciais, entre outros investimentos. As partes envolvidas têm um tempo para levantarem os dados necessários para se defender.

Tendo como exemplo um processo de dano moral, entre moradores do condomínio, atualmente, os processos da área civil devem passar por uma audiência. Se o acordo não ocorrer, depois há um julgamento e uma condenação, quando o réu pode recorrer, ou não.

A média de duração de um processo desse tipo pode variar entre um a dois anos. As custas processuais dependem do valor da ação e variam entre R$ 500 a R$ 1.000. Há também os custos do advogado, que podem variam bastante, partindo da tabela mínima de valores da OAB de cada estado.

MEDIAÇÃO

Já a mediação nos moldes oferecidos pela Burithi dura, em média, de uma a três reuniões com as partes envolvidas.

Se for chegado a um acordo, no final, é redigido um documento e assinado pelas partes como um título executivo extra judicial.

Caso as partes cheguem a um acordo, um Termo com força de título executivo extrajudicial é redigido e assinado.

Valores da mediação

Há muitas formas de um mediador cobrar pelos serviços. A Burithi costuma conversar sobre a situação em questão e avaliar um número de sessões necessárias para a mediação.

“Cobramos nossos honorários com base na estimativa de horas que orçamos para cada projeto, mas se o condomínio precisar de muitas sessões ou tiver muitas demandas, conseguimos conversar sobre o preço também. Nossa intenção é difundir o conceito e oferecer um serviço viável para todos os condomínios”, sintetiza Carina.

Como se pode ver, é possível que as partes cheguem a um acordo, com significativa redução de custos e tempo e sem desgaste do convívio entre os moradores.

Fonte: SíndicoNet

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