Inspeção predial e a responsabilidade do síndico

Consta na norma técnica ABNT NBR 5674 uma das definições para inspeção predial: “Avaliação do estado da edificação e de suas partes constituintes, realizada para orientar as atividades de manutenção.”

Na inspeção predial é verificado o estado geral – de conservação e de manutenção – da construção do condomínio, com o objetivo de evitar obras emergenciais e, principalmente, zelar pela segurança de todos que usam as instalações.

NBR 15575 – Construções de mais qualidade, síndicos com mais responsabilidade

Norma de Desempenho de Edificações (NBR 15575) aumentou consideravelmente o nível de exigência de empresas do ramo de construção civil. Nos indicadores de desempenho de uma edificação são avaliados quesitos de conforto e qualidade na estrutura, vedações, pisos, instalações e coberturas. Essa norma também ajuda a realizar a correta divisão de responsabilidades entre projetistas, construtoras, usuários (no caso, condomínios) e fabricantes.

Em novas construções, o plano de manutenção deve constar no manual do usuário para execução de todas as especificações, pois do contrário, se houver um problema específico, o condomínio não poderá cobrar ações das construtoras e incorporadoras. O cumprimento correto das manutenções preventivas conforme instruções do manual é a garantia do edifício.

Para condomínios mais antigos, o laudo da inspeção predial pode ser útil para negociar com construtoras que entregam obras com vícios ocultos, podendo inclusive servir de prova em demandas judiciais.

A responsabilidade da manutenção predial é do síndico, que deverá contratar um profissional habilitado (normalmente um engenheiro) ou especialista capacitado, conforme o caso, para efetuar o laudo de inspeção predial.

Quem pode fazer a inspeção predial

Para vistorias mais simples, relacionadas à conservação do prédio, um técnico em edificações poderá auxiliar, mas para a inspeção predial o profissional contratado deverá emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que comprovará a adequada inspeção do condomínio.

Como funciona

O profissional emitirá um relatório detalhado do que foi observado no edifício – um laudo. Com esse laudo em mãos, caberá ao síndico cumprir rigorosamente as instruções. Na maioria das vezes haverá um cronograma de manutenção priorizando áreas de risco ou que mais necessitam reparo ou manutenção. Esse laudo facilitará o planejamento para execução das futuras obras.

Periodicidade

O tempo das avaliações periódicas varia de acordo com a idade do imóvel e do tipo de construção, devendo o síndico estar sempre atento a fissuras nas paredes ou qualquer deformação nas estruturas; infiltrações e sistema elétrico, principalmente.

O síndico deverá pesquisar se na sua localidade existe uma lei ou norma que trata da periodicidade na inspeção predial. Não havendo legislação a respeito e nenhum vício aparente, uma sugestão é realizar a inspeção a cada cinco anos para prédios com até 10 anos (seguindo as recomendações do manual do usuário); a cada dois anos para prédios acima de 10 até 15 anos, e anualmente para prédios com mais de 15 anos.

Karla Pluchiennik Moreira

Empresária, administradora, coach e diretora do Portal Viva o Condomínio. Presta consultoria para uma rede com mais de cem escritórios nas principais cidades do Brasil.

Fonte: https://vivaocondominio.com.br/

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