Aplicativo de locação para hospedagem divide opiniões

Sistema que conecta inquilinos a mais de 2 milhões de acomodações em quase 200 países e mais de 34 mil cidades cresce a cada mês. No Brasil, síndicos temem pela segurança

Augusto Pio /Estado de Minas

Airbnb/Reprodução

O uso de plataformas digitais vem transformando os modelos de negócios e os hábitos de muita gente. Uma delas, o Airbnb, chegou ao Brasil em 2012 e vem sendo bastante utilizado para alugar imóveis por temporada. Entretanto, o serviço de locação para hospedagem tem sido motivo de embate e disputas judiciais por parte de alguns conjuntos residenciais, com muitos questionamentos, entre eles. “Como a legislação permite o Airbnb?” “Em que caso um morador pode requerer na Justiça o ressarcimento por prejuízos causados?” “Quando o condomínio pode proibir o uso dessa plataforma pelos moradores?”, entre outros.

Para entender melhor, o Airbnb é uma plataforma de aluguel de acomodações ao redor do mundo, estando presente em quase 200 países e em mais de 34 mil cidades. Conta atualmente com mais de 2 milhões de acomodações, acumulando 60 milhões de hóspedes, números que aumentam mensalmente. É possível ofertar ou procurar desde apartamentos por uma noite, castelos por uma semana ou condomínios por um mês, com preços e opções para todos os bolsos e gostos. O Airbnb tem regras rígidas de funcionamento e serviço de atendimento ao consumidor de nível internacional.

Porém, alguns síndicos e moradores de determinados locais estão alegando que o acesso de estranhos a áreas comuns do condomínio pode comprometer a segurança geral.

Por não haver legislação específica, o tema ainda gera dúvidas e opiniões diversas no meio jurídico. Gilberto Vitor Martins, advogado especialista em direito condominial do Neves e Villamil Advogados Associados, avalia que o contrato por locação via Airbnb obedece à restrição de 90 dias para aluguel por temporada. Portanto, não viola a Lei do Inquilinato. De acordo com ele, também não desvirtua a finalidade do imóvel, a menos que o inquilino use o apartamento para alguma atividade comercial.

“Não existe regulamentação específica sobre a locação do imóvel por curto período. A locação residencial é regulamentada pela Lei 8.245/1991, que prevê duas situações: locação residencial por mais de 90 dias, geralmente por meio de contratos de 30 meses, e por temporada, de até 90 dias”, esclarece o especialista. Gilberto explica que a controvérsia doutrinária a respeito do Airbnb é se ele se enquadra na modalidade de aluguel por temporada. “Em geral, as decisões judiciais acompanham o que está estabelecido em convenção condominial e o princípio do uso da propriedade e da segurança coletiva”, ressalta o advogado.

Para Gilberto, o uso do Airbnb em condomínios está diretamente ligado à convivência harmônica e ao bom senso dos vizinhos. “Se a vida em condomínio é pacífica e há diálogo entre os condôminos, certamente, tudo fica mais fácil. Mas, se forem reiteradas condutas antissociais na unidade oferecida via Airbnb, é possível submeter o proprietário a sanções mais severas, como expulsão, previstas no Código Civil”, afirma. Ele destaca que, no caso de danos causados ao condomínio ou a algum morador, o responsável é sempre o proprietário.

SEGURANÇA 

A ex-síndica Cristina Carvalho diz que as mulheres do prédio se sentiram desprotegidas diante de moradores temporários  - Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

A ex-síndica Cristina Carvalho diz que as mulheres do prédio se sentiram desprotegidas diante de moradores temporários

Síndicos e moradores alegam que o acesso de estranhos a áreas comuns do condomínio comprometeria a segurança geral. Foi o caso de Cristina Maria Carvalho Silva de Souza Pinto, ex-síndica de um prédio no bairro Serra. Durante o ano em que esteve à frente do edifício, um dos moradores começou a alugar o apartamento via Airbnb. “Era um entra e sai de pessoas. Não sabíamos o que estava ocorrendo. Foram vários casos de festas, portas abertas e depredação do condomínio. Como a maioria dos moradores é composta por mulheres idosas, nos sentimos desprotegidas”, conta.

No caso vivido por Cristina, os moradores optaram por conversar com o proprietário do apartamento. “Tentamos o diálogo, mas ele se recusou a cooperar. Não fizemos nada judicialmente e a situação se resolveu com o tempo. Hoje, ele não mora mais no Brasil e o apartamento foi alugado por uma família”, conta a síndica.

Fonte: https://estadodeminas.lugarcerto.com.br

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