Antes de comprar um imóvel, observe se há dívidas pendentes

Débitos com condomínio e IPTU, por exemplo, podem acabar sendo transferidos futuramente para o novo morador

 Augusto Pio /Estado de Minas

Thiago Fagundes/CB/D.A Press

Todo cuidado deve ser observado na hora de adquirir um imóvel, principalmente se informar se ele não tem alguma dívida pendente, como condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O problema é que comprar um imóvel que está com dívidas pode se transformar em um grande problema no futuro. É que essa dívida deverá ser paga pelo novo proprietário, mesmo que a responsabilidade no atraso das contas não seja dele. Em razão disso, vale negociar qualquer pendência do imóvel com o atual dono, pedindo descontos por causa das dívidas ou, em último caso, desistir da compra se esta não for um negócio vantajoso para o adquirente.

Por outro lado, é comum construtoras e incorporadores entregarem imóveis novos para os consumidores já com dívidas de condomínio e IPTU. Essa prática pode virar um problema sério, já que é passível de negativação do nome do consumidor e penhora do imóvel. Segundo Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), pelas promessas de compra e venda, a responsabilidade do comprador pelo pagamento dos impostos e taxas inerentes ao imóvel começa com a averbação do habite-se, o que, muitas vezes, ocorre antes mesmo da entrega das chaves. “Ou seja, pelo construtor/incorporador, a responsabilidade do consumidor independe de ele ter ou não recebido as chaves do imóvel. Contudo, esse não é o entendimento do Poder Judiciário”, esclarece o executivo.

Ele ressalta que nas relações entre particulares em que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, a regra é que o vendedor deve entregar o imóvel livre e desembaraçado de qualquer dívida e ônus. “Para que o comprador possa assumir essa dívida, é necessário que ele tenha ciência e concorde expressamente com seu pagamento. Nos casos em que envolvem construtoras e incorporadoras, o consumidor só toma conhecimento da dívida depois que é cobrado pelo condomínio ou pela municipalidade, isso quando não é surpreendido com uma demanda judicial ou a negativação do seu nome.”

LEILÃO 

O presidente da ABMH explica que, diante da prática comum do mercado de compra e venda de imóveis e do abuso da cobrança sem a prévia utilização do imóvel pelo consumidor, o Poder Judiciário vem afastando a responsabilidade do consumidor pelo pagamento da dívida. “Porém, importante que o comprador, logo após tomar posse do imóvel, procure o síndico do condomínio e a municipalidade para verificar a regularidade dos pagamentos e evitar que isso vire uma bola de neve, pois, na verdade quem responde pela dívida é o imóvel. Logo, se o comprador não paga e se o construtor não paga, quem vai responder é o imóvel, que poderá ir a leilão para pagamento da dívida”, conclui Vinícius.

Diante disso, é bom ficar atento, pois ao comprar um imóvel de um proprietário que não pagou IPTU ou condomínio, saiba que essas dívidas passarão para você. Por isso, corra atrás do valor que o vendedor do imóvel deve. Assim você saberá se conseguirá pagar as pendências. Caso o valor seja alto e você queira tentar um novo pagamento, fale com o síndico antes de fechar a compra. Dessa forma, saberá o que ele espera, quais as formas de pagamento que o condomínio aceita e quais são as possibilidades de negociação.

Por último, se a propriedade tem dívidas, o melhor é pedir um bom desconto no preço final, pois é você quem terá de quitar os valores devidos, o que fará com que gaste mais para regularizar a situação do imóvel.

Fonte: https://estadodeminas.lugarcerto.com.br/

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