Instalar câmera na porta do apartamento é legal?

Por questão de segurança, muitos condôminos estão colocando equipamento na entrada de suas unidades. Mas fica a dúvida: isso é permitido, já que o corredor é uma área comum do prédio?

Instalar câmera na porta do apartamento é legal?

A utilização de câmeras de monitoramento em condomínios tem se tornado cada vez mais habitual, principalmente em reflexo ao aumento da violência nas cidades.

O emprego desses sistemas de vigilância em vídeo é a opção preferida dos administradores, na tentativa de coibir ações que ameacem o patrimônio e até mesmo a vida de um morador. Mas, o assunto que tem gerado muita polêmica entre os condôminos é a possibilidade, ou não, do proprietário de cada apartamento ter autonomia para instalar uma câmera na porta da sua unidade.

A dúvida é se essa prática viola o conceito de privacidade e  pode ser enquadrada como uma possível invasão da intimidade dos vizinhos. De acordo com advogado Leonardo Borchardt, especialista em questões condominiais, mesmo os moradores utilizando a defesa de que a utilização da câmera seria para fins privados de segurança, não é recomendada a instalação dos equipamentos dessa forma.

“O conflito entre os direitos constitucionais à privacidade e à segurança, que certamente existe oculto na questão, é solucionado pela ilegalidade de instalar, alocar, ou mesmo fixar todo e qualquer equipamento privado sem expressa autorização do regramento condominial”, explica. Para ele, há a possibilidade de legalizar essa prática, mas antes disso é preciso evoluir muito jurisprudencialmente, não deixando nenhuma brecha para punições legais ao proprietário da câmera. Sendo que, essa interpretação também vale para os espaços comerciais, que repercutem as características de áreas comuns e privativas de maneira idêntica aos residenciais.

“Uma vez que as imagens captadas podem conter cenas que comprometam a privacidade de alguém, ou até mesmo colocá-la em situação vexatória ou constrangedora, é melhor evitar. O momento social vivenciado com a interferência de redes digitais de relacionamento, algumas até destinadas aos próprios condomínios, facilita o vazamento dessas imagens. O que pode acarretar em repercussão indenizatória. Por isso, a dica seria para que em convenção o próprio condomínio acabe adotando um sistema de monitoramento mais ampliado”, avalia o advogado.

Vale lembrar que o uso de câmeras nas áreas comuns dos prédios não tem por finalidade monitorar a rotina dos condôminos e muito menos produzir material que possa constranger tanto um morador, quanto um visitante. Por isso, cabe ao gestor o cumprimento das regras condominiais. “Nesses casos, a recomendação é de que sejam tomadas todas as medidas administrativas (notificações e infrações) e judiciais, a fim de que o equipamento estranho à coletividade seja retirado. Inicialmente o síndico deve buscar o diálogo, após as medidas extrajudiciais e, não sendo resolvida a problemática, o assessoramento de advogado especializado”, conclui Leonardo.

Tribunal determina a retirada do equipamento

Segundo o entendimento da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a instalação de câmera de segurança no corredor de entrada dos apartamentos depende de autorização prévia e expressa na Convenção de Condomínio.

Por isso, em decisão já proferida, os magistrados determinaram a retirada do equipamento privativo colocado na área comum de um prédio. Mesmo alegando que a instalação na porta de seu apartamento era em razão de ter sido violada em duas oportunidades e que as câmeras de segurança do condomínio não conseguiram identificar os responsáveis, os argumentos da proprietária foram vencidos.

O que prevaleceu nesse caso foi a interpretação do regimento interno do condomínio em questão, que veda expressamente a manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns.

Fonte: CondomínioSC

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