Copa do Mundo em condomínios

Veja alguns cuidados para aproveitar esta época do ano com tranquilidade e segurança

Veja alguns cuidados para aproveitar esta época do ano com tranquilidade e segurança

A Copa do Mundo da Rússia está se aproximando, e é muito comum, nesta época do ano, alguns moradores passarem dos limites, gerando incômodo para os demais condôminos.

Por isso, para que a paixão nacional não atrapalhe a ordem do condomínio, o síndico precisa também entrar em jogo e traçar seu ‘esquema tático’ para relembrar algumas regras básicas da boa convivência.

Pensando nisso, o SíndicoNet falou com especialistas sobre qual deve ser a postura do síndico e quais providências tomar para evitar transtornos e desgastes que possam abalar a harmonia do condomínio.

 “A Copa do Mundo é um momento de festa e confraternização, especialmente nos jogos do Brasil. É preciso estar atento apenas a algumas regras e fazer valer o bom senso para garantir a diversão e evitar problemas com a segurança, o bem-estar e a comodidade dos moradores de condomínios”, comenta Angélica Arbex, gerente de relacionamento com o cliente da Lello Condomínios.

Comunicando as regras durante o período da Copa

Algumas regras de etiqueta devem ser observadas, como evitar barulho em excesso e uso das áreas comuns pelos visitantes. O uso de fogos de artifício nas sacadas dos apartamentos deve ser evitado. (veja mais abaixo sobre fogos de artifício)

De acordo com a advogada especializada no ramo, Gabriele Gonzaga Bueno Garcia, é interessante que seja enviada uma cartilha amigável para os moradores, enaltecendo o momento festivo, mas também esclarecendo as regras e alertando que o descumprimento destas gerará multa.

Veja abaixo dois modelos de cartilha e informativo que preparamos para a Copa da Rússia:

Agora, se o condomínio tiver um histórico constante de problemas com moradores que costumam abusar em dias de jogos, festas e confraternizações, a advogada orienta que essa cartilha pode ser ainda mais enfática, informando que, dependendo da infração, será chamada a autoridade policial, podendo o condômino, além de pagar a multa, responder por processo criminal.

Criando um espaço coletivo para assistir os jogos no condomínio

Uma boa alternativa para integrar os moradores e aproximar a convivência é organizar um espaço na área comum para assistir aos jogos.

Nesse caso, a advogada consultora do Grupo Graiche, Laila Bueno, sugere realizar uma pesquisa prévia entre os moradores, a fim de verificar se a ideia da festa coletiva é de interesse da maioria.

Se assim for, é preciso se organizar para que seja definida a forma da realização dos eventos e jogos, assim como a divisão das despesas.

“Aconselho sempre a união dos moradores em eventos como estes, o que contribui com o melhor convívio social e convivência em harmonia”, diz a advogada Gabriele.

E é assim que o condomínio de responsabilidade da síndica profissional e proprietária da Sindinero Serviços, Valéria Martins Del Nero, vai fazer. Neste ano, ela planejou remanejar um espaço da garagem para o uso de grupos de moradores nos dias de jogos do Brasil.

“Vamos montar um espaço com televisão de 55 polegadas e tecnologia 4K, espalhar pufes para acomodação de todos os que frequentarem o espaço e disponibilizar bebidas não alcoólicas e petiscos. Essa medida vem de encontro à necessidade de um melhor controle nesta época, pois muitos moradores se reunirão em um único espaço, facilitando o controle da vigilância e zeladoria do condomínio”, conta ela.

Em relação ao salão de festas, se houver muita procura pela reserva do espaço para os dias de jogos do Brasil, a orientação é para que o síndico promova um sorteio entre os condôminos.

Segurança redobrada ao receber visitas

Segundo levantamento da Lello, cerca de 30% dos moradores de condomínios de São Paulo devem receber visitantes, o que representa o dobro do registrado em finais de semana. Por isso, alguns cuidados devem ser redobrados, especialmente em relação à segurança. O recebimento de visitas deve seguir o estabelecido no regulamento interno de cada condomínio.

No caso de festas e confraternizações, é importante que os condôminos deixem uma lista de convidados na portaria, site do condomínio ou aplicativo da empresa de portaria remota, com nome completo e, se possível, número do RG, para conferência.

Para garantir reforço na segurança, a Lello sugere que, se possível, os síndicos evitem dar férias aos funcionários nesta época do ano.

Televisão para o porteiro, pode?

A atenção dos funcionários da portaria também deve ser redobrada durante a Copa. José Elias de Godoy, consultor de segurança e autor de dois livros sobre o assunto, sugere liberar para os porteiros mais fanáticos um rádio para acompanhar os jogos.

Televisão deve ser evitada, assim como os celulares com TV. A visão dos porteiros deve estar toda voltada para a entrada e guarita do condomínio para eliminar qualquer grau de risco”, afirma ele.

Além disso, ele deve ser instruído a fazer uma triagem rigorosa e individualizada no controle de acesso, impossibilitando a entrada de pessoas em grupos e pedindo aos condôminos uma lista de visitantes, como em dias de festas.

Decoração das áreas comuns e interna

Decoração é outro tema que gera polêmica entre os moradores, e para evitar problemas, muitos condomínios preferem aprovar em assembleia o que pode ou não ser colocado nas varandas dos apartamentos em época de festa.

Mas no geral, Gabriele explica que é vedada a decoração nas áreas comuns do condomínio sem a aprovação dos moradores, a ser realizada por meio de assembleia.

Também é vedada a utilização de tintas nas áreas comuns dos condomínios. Já a decoração interna do apartamento não precisa de nenhuma aprovação do condomínio.

“Vale o bom senso. Fazer bandeiras e fixar de forma que não estrague a pintura e pendurar bexigas, faixas, etc podem sim. Mas no início e fim é feito a vistoria com fotos e após o termino do campeonato se não estiverem iguais, os responsáveis devem arrumam e pagam pelos custos dos serviços, mas nunca tivemos este tipo de problema”, conta o síndico profissional Luciano Gennari.

Legislação sobre fogos de artifícios

A questão de fogos de artifícios é muito discutida também nos condomínios.

Pela legislação, são permitidos os fogos classificados de menor risco, que podem ser comprados por qualquer pessoa, inclusive menor de idade.

De acordo com a advogada Gabriele, eles são aqueles classificados como A e B no Decreto nº 3665 de 20 de novembro de 2000, tais como:

  • Classe A: a) fogos de vista, sem estampido; b) fogos de estampido que contenham até 20 (vinte) centigramas de pólvora, por peça; e c) balões pirotécnicos;
  • Classe B: a) fogos de estampido que contenham até 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça; b) foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; e c) “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis.

É vedada a utilização de fogos classificados como maior risco que estão localizados na modalidade C e D da legislação, sem a licença da autoridade competente.

  • Entre estes fogos estão: a) fogos de estampido que contenham acima de 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça; e b) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora, por peça; d) fogos de estampido, com mais de 2,50 (dois vírgula cinquenta) gramas de pólvora, por peça; e) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 6 (seis) gramas de pólvora; f) baterias; g) morteiros com tubos de ferro; e, h) demais fogos de artifício.

“Destaco que a utilização dos fogos de menor potencial só pode ocorrer fora do alcance dos seguintes ambientes: na classe a: portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública; na classe b: portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública; e nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros locais determinados pelas autoridades competentes”, aponta Gabriele.

A permissão ou a proibição do uso de fogos deve estar prevista no regulamento interno do condomínio. Caso não exista nenhuma previsão, recomenda-se que o síndico ou ¼ dos moradores convoquem uma assembleia para aprovar a vedação ou permissão da queima de fogos de artifícios dentro do condomínio.

Por fim, é importante ressaltar que a utilização indevida de fogos de artifícios pode gerar, em face do condômino infrator, multa por parte do condomínio, processo criminal (respondendo este pelo artigo 251 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e processo na esfera cível (indenização por dano material e moral, se o caso).

No caso da esfera cível, vale lembrar que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br

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