Saiba como declarar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda

Preste atenção para não ter problemas com a Receita Federal e evite cair nas garras do leão

Ilustração/EM

Aproximando-se a data-limite para entregar a declaração do Imposto de Renda, é bom já ir preparando toda a papelada. Mas também é importante ficar inteirado de como deve ser declarado o imóvel vendido no ano passado, pois isso se torna uma tarefa árdua caso o contribuinte não saiba fazer a declaração de modo correto. “O problema é que muita gente ainda não sabe incluir esse tipo de bem no formulário e acaba correndo o risco de cair nas garras do leão”, alerta Ronaldo Starling, presidente da Rede Netimóveis.

Ele explica que uma das principais novidades da declaração em 2018 são os campos existentes no programa para transmissão da declaração sobre informações complementares do imóvel: Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado. O preenchimento dos novos dados é opcional este ano, mas será obrigatório em 2019. “O objetivo da Receita é ter mais subsídios para identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor preencher todas as informações, mesmoque elas ainda sejam opcionais.”

Ronaldo esclarece que o primeiro passo na hora de preencher o formulário é atentar-se ao valor a ser declarado no campo Situação em 31/12/2017. “Além do valor da compra desembolsado em 2017, pode também ser considerado como valor do imóvel os possíveis gastos com corretagens, as despesas com a escritura e tributos relativos à transferência do bem para o nome do declarante. O campo Discriminação deve conter uma breve descrição do imóvel, do número de registro apontado pelo cartório, assim como o nome e o número do CPF da pessoa que vendeu o bem.”

De acordo com Ronaldo, isso favorece no momento da venda do imóvel, pois sobre o lucro apurado entre o valor da venda e aquele do bem que está registrado na declaração incide 15% de Imposto de Renda sobre o chamado “ganho de capital”. “Nesse sentido, também será interessante registrar na Declaração de Bens gastos em 2017 com reformas que signifiquem aumento do valor do imóvel”, ressalta o empresário.

O presidente da Rede Netimóveis explica que uma dúvida muito comum é se o contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem ou o atual de mercado. “O correto é declarar apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel e mantê-los em qualquer tipo de correção, nesta e nas próximas declarações, até o ano em que o imóvel for vendido. Se o contribuinte utilizou o FGTS para quitar ou comprar um imóvel, o valor do FGTS utilizadoem2017 para quitação total ou parcial da compra deverá ser incorporado ao valor desse ativo, no campo ‘situação em 31/12/2017’. O declarante deverá informar no campo Discriminação, da Declaração, que os pagamentos, ou parte deles, foram efetuados com recursos oriundos do FGTS.”

No caso de imóveis adquiridos em 2017 pelo programa Minha casa, minha vida, Ronaldo explica que a soma dos valores efetivamente pagos em 2017 – valor da entrada e o valor das amortizações de parcelas acrescidas de juros e correções – deve ser declarada no campo “Situação em 31/12/2017”. “Nos anos seguintes, esse procedimento deverá ser repetido, até o ano em que o financiamento for liquidado, quando então o valor deste imóvel corresponderá ao total historicamente desembolsado, considerando inclusive parcelas oriundas do FGTS, se houver”, alerta.

PARTILHA 

No caso de bem recebido por herança em 2017, Ronaldo explica que deverá ser declarado na parte de “Bens e Direitos”, informando no campo “Situação em 31/12/2017” o valor que consta no formal de partilha e escritura de transferência. “No campo Discriminação, além dos dados do imóvel, também deverá figurar o número do documento da partilha registrada, o número do registro do imóvel, assim como o nome e número do CPF do espólio declarado – conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Esse mesmo valor deverá ser declarado também na parte da Declaração referente aos Rendimentos Isentos e não Tributáveis, no item Transferências patrimoniais – doações e heranças.”

Ronaldo ressalta que o declarante deve prestar atenção também em casos de venda de imóvel. “Toda transação desse tipo tem de ser submetida ao imposto de ganho de capital, que é uma declaração acessória ao Imposto de Renda da pessoa física. É preciso baixar o programa no site da Receita Federal chamado Ganho de Capital 2017. Lá, deve-se preencher as informações referentes ao imóvel e à venda. Assim, gera-se a guia do imposto de ganho de capital”, explica.

O empresário alerta que as reformas em imóveis também precisam ser declaradas, a fim de justificar aumento de preçosde imóveis. “O contribuinte precisa guardar toda a documentação que comprove a realização de gastos com construção, ampliação e reforma, como as notas fiscais de material de construção, recibo de pagamento de pedreiro, engenheiro, arquiteto. O contribuinte deve somar todo o valor gasto naquele ano corrente. Por exemplo, se o imóvel estiver lançado por R$ 100 mil na declaração e ele gastou R$ 80 mil de obra, vai somar todas as notas e lançar R$ 180 mil, explicando que promoveu uma reforma no imóvel, conforme documentos que a comprovam.”

Fonte: https://estadodeminas.lugarcerto.com.br/

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