Acúmulo de função diz respeito à remuneração de empregados que acumulam mais de uma função no trabalho. Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual, no mínimo.
Há muitas dúvidas sobre como evitar que o funcionário do condomínio, ao ser dispensado do local de trabalho, entre com ação contra o estabelecimento para pedir acúmulo de função. Em geral, essa situação ocorre se o zelador fica na portaria, em horário de almoço do porteiro, efetua reparos hidráulicos e/ou elétricos e limpa a piscina.
Não há um consenso definido sobre a situação. Em geral, ganha a ação quem oferece o melhor conjunto de provas. Mas para provar acúmulo de função é necessário mostrar que o zelador estava sempre sobrecarregado com as funções que não eram suas a princípio – como cuidar da portaria, por exemplo. Portanto se essas situações não são diárias, não há, a princípio, motivo para preocupação.
Outra forma de se precaver é fazer constar no contrato de trabalho do zelador essas funções.
Veja abaixo algumas dúvidas comuns:
Fonte: SindicoNet
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