Reforma trabalhista impactará a relação do condomínio com seus funcionários

Entre as alterações previstas na nova lei, as férias em três períodos têm destaque

Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

A polêmica reforma trabalhista aprovada no fim do ano passado pelo governo de Michel Temer (MDB) impõe algumas mudanças que afetarão a rotina dos condomínios. A nova legislação promete uma série de remodelações que impactarão o relacionamento do condomínio e seus funcionários, principalmente se os mesmos forem orgânicos, ou seja, do próprio condomínio. Férias, jornadas de trabalho, terceirização e remuneração são algumas das resoluções que sofreram modificações.

A reforma tem gerado dúvidas nos empregadores, empregados e nos que estão em busca de recolocação no mercado. Porteiro, zelador, faxineiro e outras ocupações compõem parte do quadro regular de manutenção de um edifício, por isso os síndicos devem estar atentos às mudanças na reforma trabalhista. 

Leonardo Mota, vice-presidente das Administradoras de Condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), ressalta que, devido aos condomínios terem uma grade de funcionários menor, a reforma trabalhista não teve um impacto nocivo. “O antigo regimento era muito engessado. Com a nova legislação em vigor, a flexibilização contribuiu muito para os condomínios”, comenta.

Uma das mudanças comentadas foi em relação às férias, que também sofreram alterações. “As férias, que agora podem ser divididas em três períodos, podem ajudar o condomínio. Um exemplo dessa ajuda é na portaria, pois facilita a cobertura, e no rodízio desse funcionário e agiliza na gestão operacional desse processo”, exemplifica Mota.

Outra alteração com a nova reforma trabalhista foi em relação aos sindicatos, que passam a ter pagamento facultativo diante de uma autorização expressa do empregado. O vice-presidente da CMI/Secovi-MG encara essa modificação como uma oportunidade de os sindicatos se tornarem parceiros dos funcionários e cada vez mais próximos dos interesses dos trabalhadores. “Os sindicatos têm que se tornar atrativos para as pessoas. Para que encontrem no sindicato um parceiro e não um arrecadador de tributos”, aconselha.

SEM BUROCRACIAS 

Ainda sobre os sindicatos, com a possibilidade de acordos diretos, empregado e empregador não precisarão da interferência de sindicatos para estabelecer modelos de escalas de trabalho diferenciadas, ou em questões de rescisões de contratos. “Cargos como o de zelador, porteiro e faxineiro poderão ter regimes de jornada de 12 horas x 36 horas, muito usados em alguns condomínios mediante a aprovação nas assembleias.” A homologação da rescisão do contrato de trabalho agora também pode ser feita dentro da empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário, sem a necessidade de ser feita no sindicato. “Mas recomendamos que o funcionário vá, porque, nos sindicatos, eles irão dispor de toda a assistência em caso de dúvidas ou irregularidades”, explica Mota.

Segundo Jean Carvalho, gerente-geral de condomínios da Aspa, o desligamento dos funcionários passa a ser menos burocrático: “O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sem cometer qualquer ilegalidade”, destaca.

A terceirização também se torna mais flexível com a nova legislação. Muitos condomínios já optam por essa modalidade de funcionários. Para Jean Carvalho, a principal vantagem é poder delegar uma parte da administração condominial. Assim, ele não é mais o responsável direto pela gestão dos funcionários. “Com isso, você retira a gestão das questões de relação de trabalho em cima do síndico, liberando o gestor do condomínio para funções de relacionamento com os condôminos.”

*Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck

Fonte:  José Alberto Rodrigues* / https://estadodeminas.lugarcerto.com.br/

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