INCC inviabiliza compra de imóveis novos

Foto: Arquivo

Para a associação de mutuários de São Paulo (Amspa), enquanto o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) cresceu 7,49% em 2015, o preço dos imóveis em 20 cidades brasileiras teve queda real de 8,85% (descontada a inflação oficial de 10,67%). Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da Amspa, que utilizou os dados do Índice FipeZap Ampliado, “isto significa dizer que os compradores de imóveis na planta estão pagando um reajuste de 7,5% em suas parcelas para construtoras, enquanto o preço real do bem caiu em torno de 20%. Um imóvel comprado em 2015 por R$ 200 mil, hoje está valendo R$ 180 mil, mas as parcelas continuam a ser reajustadas pelo preço real ajustado no contrato. Um contrassenso para dizer o mínimo”, afirmou.

A entidade acredita que o reajuste do saldo devedor, feito pelo INCC, cuja variação costuma ficar acima da inflação, pode tornar o valor da parcela impraticável.

A Associação deu como exemplo o que aconteceu com o mutuário E.D.B. que comprou um apartamento por R$ 1,5 milhão, mas com saldo corrigido pelo INCC, o custo total do imóvel iria para R$ 2 milhões. No estande de vendas, a incorporadora já oferece a mesma oferta de habitação por apenas R$ 1,2 milhão.

Segundo a Amspa, ele quer o distrato, mas a construtora só devolve 30% do valor pago. O mutuário procurou a entidade para resolver a situação e agora vai entrar com uma ação na Justiça para reaver 90% do montante. “Com o mesmo valor que paguei, hoje eu compraria uma unidade maior do que tinha escolhido. Foi um mau negócio”, desabafou o proprietário. A lei, no entanto, garante ao comprador o direito do arrependimento da compra e permite a rescisão do contrato imobiliário de maneira justa.

As desistências pela supervalorização do imóvel fazem parte das queixas recebidas pela associação de mutuários, que cresceram exponencialmente em 2015. Segundo levantamento da Amspa, no ano passado houve a elevação de 44% nos casos de desistência na aquisição da casa própria. Um dos motivos da rescisão do contrato é o aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC.

O índice é elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e tem o objetivo de apurar a evolução dos custos das construções civis, para a correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra ainda está em execução.

“O que devemos ter em mente é que os contratos de adesão para imóveis na planta são apenas promessa de compra e venda sem garantias que, normalmente, contêm cláusulas impostas ao comprador, que ele não tem possibilidade de modificar. Neste momento de crise econômica, há que se ter o bom senso e readaptar essas cláusulas para que ambos, comprador e vendedor tenham igualdade de direitos e nenhuma parte saia prejudicada. Infelizmente, as construtoras não estão dispostas a negociar, então os mutuários devem entrar na Justiça para fazer valer os seus direitos”, aconselhou o presidente da Amspa.

Para Maurício Costa, perito e analista financeiro da entidade, o futuro proprietário deve ficar atento aos reajustes. “Na compra de um apartamento de R$ 500 mil, por exemplo, em um ano de correção pelo INCC, o valor do bem pode custar R$ 36 mil a mais do que no momento de fechar o contrato.”

Já nas situações em que a entrega da obra está em atraso, a construtora deve suspender imediatamente a continuidade da correção monetária aplicada ao saldo devedor do imóvel. Caso contrário, o consumidor tem o direito de pedir, na Justiça, o congelamento do saldo devedor até a entrega das chaves. Outro direito que o proprietário tem é de diluir o reajuste do INCC nas parcelas do financiamento.

“A liminar é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do poder judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. É válido ressaltar que mesmo como pedido de tutela antecipada, o adquirente deve continuar pagando as prestações sem correção”, ressaltou Aurélio Luz.

 

Fonte: Folha do Condominio

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