Síndico Profissional: como contratar?

Está cada vez mais difícil eleger um sindico nos condomínios, seja por não haver candidatos ou por candidatos que não agradam a maioria. Por lei, todo condomínio precisa ter um representante legal. Foi dessa necessidade que nasceu a figura do “Síndico Profissional”.

O síndico profissional pode ser pessoa física ou jurídica: sendo um profissional autônomo contratado ou uma empresa prestadora de serviços, sem vínculos trabalhistas com o condomínio. Como ele recebe uma remuneração, é feito um contrato entre o síndico profissional e o condomínio, e ambos devem seguir as especificações desse contrato. O sucesso da gestão depende muito da boa comunicação entre as três partes: síndico, administradora e condomínio (subsíndico e conselho).

A responsabilidade civil e criminal do condomínio passa a ser de responsabilidade única e exclusiva do profissional contratado, por isso os condôminos devem tomar a decisão correta ao escolher o futuro gestor do condomínio.

Os condôminos devem ter em mente que terceirizando o gerenciamento do edifício, não estão se livrando de suas responsabilidades, uma vez que existem obrigações de ambas as partes, e assim, terão que acompanhar os serviços prestados, fornecer as informações e documentos necessários, cumprir fielmente o que ficou estabelecido no contrato. Desse jeito, os moradores poderão avaliar a qualidade dos trabalhos executados e acompanhar os resultados.

Na hora do contrato observe os seguintes pontos:

– Se inspira confiança (honestidade) e segurança?

– Se está preocupado em reduzir custos e otimizar as receitas?

– Se a remuneração é baseada na arrecadação ordinária ou na quantidade de apartamentos?

– Se a participação em Assembléias serão cobradas ou têm isenção?

– Se o mesmo cobra a 13ª mensalidade?

– Se fará o gerenciamento do contrato de prestação de serviços da empresa que terceiriza a zeladoria, portaria e limpeza, quando for o caso?

– Se fará vistorias periódicas visando à manutenção e conservação predial?

– Se prestará assessoria na contratação de prestadores de serviço?

– Se auxiliará na escolha dos seguros, em obediência à legislação pertinente?

– Se atenderá, prontamente, todos os condôminos, independente de serem conselheiros ou não?

– Se o seu expediente será diário, semanal, quinzenal, e como serão tratadas as situações de emergência no condomínio?

Fonte: https://www.jornalspnorte.com.br

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