Síndico não deve deixar de cobrar juros, multa e correção monetária
O síndico do condomínio pode perdoar ou oferecer desconto ao condômino devedor do pagamento de juros, multa e correção monetária?
Essa é uma situação bastante comum em condomínios. O síndico vê a possibilidade do condomínio receber um montante que lhe é devido, mas, ao negociar com o inadimplente, esse não gostaria de pagar juros, multa, correção monetária e débitos advocatícios.
Essa situação não é legalmente aceita, uma vez que o síndico não é o dono daquele dinheiro, e sim, toda a coletividade.
Nesse vídeo, o especialista Zulmar José Koerich Junior explica os motivos pelos quais o síndico não deve conceder tais descontos.
Fonte: https://www.sindiconet.com.br/
(61) 3046-3600
(61) 3551-2210
Edifício One Park Business
Rua das Paineiras • Lote 06 Torre B • 6º andar •
Sala 604 • Águas Claras - DF • CEP 71918-000