Débito condominial: Desconto de encargos para inadimplentes

Síndico não deve deixar de cobrar juros, multa e correção monetária

Síndico não deve deixar de cobrar juros, multa e correção monetária

O síndico do condomínio pode perdoar ou oferecer desconto ao condômino devedor do pagamento de juros, multa e correção monetária?

Essa é uma situação bastante comum em condomínios. O síndico vê a possibilidade do condomínio receber um montante que lhe é devido, mas, ao negociar com o inadimplente, esse não gostaria de pagar juros, multa, correção monetária e débitos advocatícios.

Essa situação não é legalmente aceita, uma vez que o síndico não é o dono daquele dinheiro, e sim, toda a coletividade.

Nesse vídeo, o especialista Zulmar José Koerich Junior explica os motivos pelos quais o síndico não deve conceder tais descontos.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br/

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