Regimentos internos do condomínio

A Convenção Condominial é o documento formal que estabelece as regras gerais a serem seguidas por todos do condomínio. Nela devem estar previstos o nome do Condomínio; a descrição do imóvel; sua localização; matrícula no Cartório de Registro de imóveis; o número de Contribuinte na Prefeitura Municipal; o Auto de Conclusão das obras; o regime de Incorporação; e a descrição das áreas comuns e de propriedade de todos os condôminos.

Na Convenção Condominial deverão estar expressos, itens como exemplo, a quantidade e os tamanhos das vagas de garagens, se elas são determinadas ou não, se há ou não a necessidade de manobristas e se podem ou não ser utilizadas por veículos que não pertençam ao condomínio. A garagem é o lugar que, em geral, nos condomínios, acaba gerando conflito se as normas não estiverem claramente especificadas.

Além das garagens, todas as partes de Propriedade e Uso Comum deverão ser descritas em detalhes, para que o condômino, ao receber a Convenção, saiba exatamente quais são os locais e coisas indivisíveis e inalienáveis. Outros itens obrigatórios à Convenção são o seguro de incêndio; as tarefas e responsabilidades do Síndico e do Conselho Consultivo; a realização das Assembleias; como e quanto será arrecadado para o Fundo de Reserva; e, por fim, quais são e como serão pagas as Despesas do condomínio.

Já o comportamento das pessoas que moram ou trabalham no condomínio deverá ser normatizado pelo Regimento Interno. Ele especifica como vão ser cumpridos os Direitos e Deveres, de forma clara e inequívoca, previstos tanto nos Artigos 1.335 e 1.336 do Código Civil quanto na Convenção.

As penalidades para cada infração cometida pelo condômino também deverão ser especificadas na Convenção e/ou no texto do Regimento Interno, em que pese também haver previsão legal no Código Civil.

O ideal é que seja incentivada continuamente a participação dos condôminos nas reuniões e atividades condominiais. Desta forma, haverá uma maior integração entre todos, o que pode ajudar em muito a solucionar problemas que muitas vezes não foram previstos quando da constituição do condomínio e agora precisam ser resolvidos.

Fonte: https://www.jornalspnorte.com.br

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