Como evitar acidentes com crianças em condomínios

Casos em condomínios são comuns e síndico deve saber como evitar riscos para os pequenos

Casos em condomínios são comuns e síndico deve saber como evitar riscos para os pequenos

Quando se trata de crianças, todo cuidado é pouco. Afinal, os pequenos são os maiores tesouros da sua família.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que até os doze anos o indivíduo é considerado criança e após essa idade, até os 18 anos, é considerado adolescente.

E é por causa desse entendimento que diversos condomínios não permitem que crianças (menores de dez ou doze anos) circulem pelas áreas comuns sem a presença de um responsável como pais, babá ou avós.

Essa informação deve estar expressa no regulamento interno. O documento deve mostrar, com exatidão, as idades necessárias para usar todos os itens da área comum: da brinquedoteca à piscina, passando pelas quadras e a academia.

“Muita gente opta por um condomínio com diversas áreas voltadas para os pequenos, para que eles sejam livres ali. Mas é importante salientar que a criança não deve estar sozinha no condomínio. E mesmo quando for maior que dez anos, deve contar sempre com, pelo menos, um amigo”, explica Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.

Não deixar as crianças “livres” – sem um adulto por perto – para brincar no condomínio é um choque de realidade para muitas pessoas, que acreditam que as áreas comuns sejam como um quintal de suas casas.

O que geralmente não se leva em conta é que a combinação “crianças desacompanhadas e área comum” nem sempre pode terminar bem.

Há diversos locais que não são aconselháveis para crianças: área de máquinas, centros de medição, elevadores, garagens, entre outros.

Até mesmo locais sempre associados aos pequenos, como a piscina, playground e a quadra podem representar um perigo real, uma vez que sem ninguém por perto para acudir em uma emergência, um mal súbito pode terminar em uma fatalidade.

Responsabilidade

“Já vi casos de moradores querendo alterar o regulamento interno para colocar câmeras na área da piscina, para conseguirem monitorar os filhos sem ter que sair de casa”, assinala Vania Dal Maso, gerente de condomínios da administradora Itambé

A responsabilidade pelo bem-estar das crianças é sempre dos seus responsáveis. Se nesse caso acima uma criança se afogasse na piscina, mesmo com as câmeras, recai sobre os pais a tarefa de zelar por seus filhos, como mostra a decisão judicial no link abaixo:

O condomínio só poderia ser responsabilizado em um caso desses se condomínio contasse com um salva-vidas, como é obrigatório no Rio de Janeiro.

Em outras áreas, a responsabilidade é do condomínio apenas quando houver um funcionário destacado explicitamente para a função de cuidar das crianças, como um monitor para recreação, por exemplo.

Importante ressaltar que cidades como São Paulo e Rio de Janeiro contam com leis que proíbem que menores de dez anos usem os elevadores desacompanhados. A ideia é pensar na segurança dos pequenos, evitando assim que fiquem presos, sozinhos, no elevador.

Como agir

Muitos novos moradores ficam incomodados com as regras para uso das áreas comuns e as restrições de idade. 

Por isso, é fundamental conhecer esse tipo de informação antes de comprar a unidade.

Criança na academia

Há locais que apenas jovens com mais de 16 anos podem frequentar, como a sauna e a academia, por exemplo.

“Às vezes a mãe ou o pai querem fazer exercícios, mas não têm com quem deixar a criança. Então, acham que tudo bem ficar na esteira e a criança brincando ao lado”, argumenta Nilton Savieto. Aqui, o ideal é lembrá-los dos regramentos do condomínio e solicitar que a criança não permaneça no local.

Multas

E como agir quando há flagrante descaso com as regras do condomínio? Crianças sozinhas pintando paredes, xingando funcionários ou avariando itens nas áreas comuns pode ser mais frequente do que se imagina.

O ideal, num primeiro momento, é que os responsáveis sejam chamados para acompanhar o filho nas áreas comuns. Importante salientar que os funcionários devem ser orientados a não dar instruções para as crianças – a conversa deve ser com os pais.

Após uma primeira conversa com os responsáveis pela criança, pode-se notificar e então, multar. Isso depende do que estiver no regulamento interno. Há documentos que prevêem multa já no primeiro episódio.

Crianças na gestão

Às vezes, se o empreendimento enfrenta problemas com o comportamento das crianças no condomínio, uma boa alternativa é ouvi-los em suas demandas.

A especialista em condomínios Rosely Schwartz contou que quando foi síndica do prédio onde mora, recebia muitas reclamações sobre os horários de uso da quadra – as crianças achavam que poderiam usá-la mais do que o horário permitia.

“Expliquei também que era necessário um quórum específico para isso, mas que poderíamos botar o assunto em pauta para a próxima assembleia. Deixei claro que não era chatice minha ou do zelador, mas a forma como as coisas eram no nosso condomínio”, relata.

Outra dica para melhorar o relacionamento com os pequenos moradores é eleger um síndico-mirim.

“Ele fica encarregado não apenas de trazer os pedidos das crianças à administração do condomínio, mas também cuida para que todos respeitem as regras”, finaliza.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br/

Entre em contato

(61) 3046-3600
(61) 3551-2210

Edifício One Park Business
Rua das Paineiras • Lote 06 Torre B • 6º andar •
Sala 604 • Águas Claras - DF • CEP 71918-000

SIGA NOSSAS
REDES SOCIAIS

      
Acesse nossa Política de Privacidade
© Garante Brasília. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Seens Tecnologia da Informação.