Equipamentos dos condomínios precisam de revisão periódica

Manutenção de itens do condomínio como extintores, bombas, caixa d’água, antenas e pára-raios fazem parte das obrigações do síndicoman

A manutenção preventiva de equipamentos é fundamental para garantir o bom funcionamento de qualquer condomínio, evitando a interrupção dos serviços e gastos desnecessários com consertos que podem ser evitados.

Merecem especial atenção itens como elevadores, pára-raios, extintores, bombas, caixas d’água, mangueiras, sensores e portões automáticos, dentre outros. Cada equipamento deve ser vistoriado regularmente pelo zelador e, de tempos em tempos, por técnicos da empresa responsável pela manutenção. “É importante que o síndico acompanhe de perto o cronograma de revisões”, afirma o gerente de Logística da Lello Condomínios, José Maria Bamonde.

Outras vistorias devem seguir cronograma previsto em lei. Os períodos de revisão variam conforme cada item. Confira abaixo os prazos de manutenção e renovação exigidos pela lei de alguns equipamentos e documentos do condomínio:

Caixas Dágua: Norma Cetesb – Desinfecção e análise de água a cada 6 meses.

Elevadores: Obrigatoriedade de Contrato de Manutenção ou Conservação com empresas especializadas e cadastradas nos órgãos fiscalizadores.
Renovação Contratual – instrução no contrato.
Licença de Funcionamento (municipal) – na instalação e na renovação.

Antena Coletiva, Antena Parabólica, Bombas, Circuito Interno de TV, Interfones, Minuteria, Porteiro eletrônico, Portão Automático, TV a cabo: Revisões periódicas, conforme contrato com a empresa responsável.

AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros:

Condomínios Residenciais – validade: três anos
Condomínios Comerciais e/ou de uso Misto – validade: dois anos

AVS – Auto de Verificação de Segurança: validade determinada pelo CONTRU e indicada no Auto (aplicável apenas aos Condomínios comerciais e/ou de uso misto).

Pára-raios:

Medição ôhmica anual.
Inspeção visual do sistema anual
Vistoria completa do sistema a cada cinco anos

Extintores:

Inspeção visual e anotação em etiqueta de controle.
Renovação de carga – anual ou conforme instrução do fabricante.
Teste hidrostático – a cada cinco anos

Mangueiras:

Inspeção a cada três meses.
Ensaio hidrostático a cada 12 meses

Seguro Predial: Renovação anual obrigatória

Seguro de vida para funcionários: Recomendável contratação para cobertura de indenização, prevista em acordo coletivo.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5) – anual

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) – anual

PPRA (NR-9) – Obrigatoriedade de vistoria e emissão do Laudo e Certificado – anual

Brigada de Incêndio (NR-23) – renovação anual

Regularização da Planta aprovada da edificação e Alvará de Conclusão (habite-se): sempre que ocorrerem reformas com alteração de áreas e/ou tipo de uso.

Alvará e Licença de Funcionamento do Condomínio (para empreendimentos comerciais e/ou de uso misto): Documentos com validade indeterminada (se não houver mudança na edificação e/ou necessidade de adequação à legislação).

Fonte: http://www.imovelweb.com.br/

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