Ao ser eleito síndico, o que fazer?

A figura do síndico, tornada obrigatória pelo Código Civil, deve ser desempenhada por pessoa com disponibilidade e conhecimento em administração e contabilidade

Dentro do prazo máximo de dois anos e na Assembleia Ordinária realizada todos os anos, é preciso ocorrer nos condomínios a eleição de um novo síndico. O condômino com tempo disponível, conhecimento em administração e boa vontade pode se candidatar, mas ao ser eleito, muitas dúvidas podem surgir. Afinal, como proceder? O professor Alder Spindler, da Universidade Livre do Mercado Imobiliário (Unihab), mantida pelo Sindicato da Habitação e Condomínios – (Secovi-PR), afirma que a principal dúvida dos síndicos de primeira viagem tem relação com legislação e com as obrigações e responsabilidades do síndico.

Para se candidatar a síndico não é preciso ter formação em administração em contabilidade, mas recomenda-se que o candidato tenha pelo menos conhecimento nessas áreas, diz o professor. Além disso, é preciso ter tempo disponível. Caso ninguém se encaixe nesse perfil ou ninguém se coloque à disposição para o cargo, também existe a opção de contratar síndicos profissionais. “A procura por síndicos aumentou até pela falta de pessoas que se candidatem”, comenta Spindler.

Com mudanças constantes na legislação, as responsabilidades do síndico aumentam ano a ano. Exemplos são exigências ligadas ao Corpo de Bombeiros, que aumentaram em locais com grande aglomeração de pessoas depois do incidente na boate Kiss em Santa Maria (RS), comenta o professor. Outro exemplo é a NBR 16280:2014, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece regras para reformas de edificações. Segundo Spindler, a responsabilidade do síndico também aumentou com essa norma, já que ele passou a ter papel de supervisor direto nas reformas realizadas no condomínio.

Porém, ser síndico é uma oportunidade de zelar pelo patrimônio do condomínio, ressalta o professor. “Sendo síndico e morando lá, ele vai cuidar do patrimônio, da manutenção, dos imóveis, ajudar na demanda dos condôminos”, exemplifica. Sem contar que síndicos também devem ser pagos pelo seu trabalho, com remuneração definida em assembleia. “E qualquer remuneração é passível de recolhimento de INSS”, lembra Spindler.

Sobre dúvidas relacionadas à legislação, o professor lembra que uma das maneiras de obter essas informações é por meio das administradoras condominiais, geralmente contratadas para lidar com questões relacionadas ao condomínio. Outras optam por contratar um contador. “A administradora é o braço direito do síndico. Recomendo que o condomínio sempre tenha uma assessoria até para lidar com a parte de folha de pagamento dos funcionários, encargos.”
Spindler lembra ainda que o Secovi-PR oferece apoio jurídico, cursos e palestras para os condomínios associados. Quem não é associado também pode participar mediante o pagamento de taxas.

Fonte: Folhaweb

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