Sem chance para o vandalismo

Quem danifica o patrimônio deve ser multado e pagar o conserto. Saiba como encarar a situação e coibir tais atos

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Pode ser que você conheça o cenário: um dos moradores do condomínio dá uma festa em casa, as crianças se reúnem e a balbúrdia se estende para fora do apartamento. Atiçadas umas pelas outras, é grande a oportunidade de a bagunça acabar em alguma coisa quebrada no espaço comum.

Quebrar bancos e lixeiras e estragar extintores de incêndio são exemplos de atos de vandalismo que, praticados por moradores ou por seus convidados, resultam em danos ao patrimônio comum, e cuja punição precisa ser estabelecida de forma coletiva.

“É uma questão de a convenção do condomínio estabelecer o que deve ser feito diante desse tipo de ação”, diz o diretor de condomínios, Fábio Kurbhi. A apuração dos casos e a aplicação de cobranças e multas devem ser feitas pelo síndico.

Regras e apuração – Quando o ato de vandalismo já foi feito é fácil ver que algo foi estragado. Mas quem viu enquanto ele era praticado e pode garantir que a autoria é de determinada pessoa?

Antes de tudo é preciso fugir de boatos e evitar injustiças, apurando com rigor quem praticou o ato de vandalismo. “É preciso conferir se alguém de fato viu, checar nos circuitos internos se existem imagens”, orienta Kurbhi.

Sabendo quem foi o responsável é o momento de aplicar as ações cabíveis. A convenção do condomínio precisa estipular as medidas a serem tomadas em caso de vandalismo por parte de moradores, como a quebra e estrago de lixeiras, bancos, lâmpadas e outros equipamentos do espaço comum.

Na maioria dos casos a principal medida é transferir as contas de conserto ou reposição para que o responsável pelo dano – no caso de crianças são os pais, e no caso de visitantes externos é quem os convidou.

“O responsável deve ressarcir as contas do condomínio”, assinala Kurbhi. Além de pagar a conta, muitas vezes o condômino também tem de arcar com um tipo específico de multa.
Atos de vandalismo mais graves ou reincidência de tais atitudes por parte da mesma pessoa merecem mais atenção.

“O síndico deve procurar pôr ordem e quando perceber que foi algo grave deve comunicar numa assembleia. Eu entendo que o condômino deve ressarcir e ser multado. Mas, se continuar, ele pode entrar na categoria de condômino antissocial, de pessoa inapta para a vida em condomínio”, explica o diretor.

Evitando prejuízos – Não é preciso esperar acontecer um ato de vandalismo para se preocupar com a questão. Muitas vezes, ações educativas dentro do condomínio informam e orientam os moradores, coibindo essas atitudes.

“Tem alguns condomínios que passam circular, que colocam no jornal o que acontece em casos de vandalismo”, diz Kurbhi.

Os síndicos também podem alertar os pais para que conversem com as crianças sobre a importância de manter íntegro o patrimônio do condomínio.
O que fazer

Apure o que aconteceu e quem foi o responsável. Registros do circuito interno e relatos ajudam nessa tarefa

O regimento do condomínio precisa estabelecer quais são as punições adequadas para o caso. Transferência dos gastos com conserto e multas são comuns

Fonte: http://icondominial.com.br/

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