Normas para condomínios

Conheça as NR e NBRs mais importantes e porque o síndico deve segui-las

Conheça as NR e NBRs mais importantes e porque o síndico deve segui-las

Administrar um condomínio passa por cuidados em diversas áreas: atenção aos funcionários e áreas comuns e fornecedores, boa comunicação, mão firme para as finanças, entre diversos outros aspectos

Muitas vezes, porém, o respeito às normas técnicas, sejam de manutenção ou as normas reguladoras do Ministério do Trabalho podem ficar um pouco de lado, já que, muitas vezes, é necessário um conhecimento específico para entende-las.

Além de conhecimento específico, é bastante custoso para o condomínio ter acesso a todas às normas, principalmente as da ABNT, que devem ser compradas da entidade.

“Fiz um levantamento e se o condomínio fosse comprar absolutamente todas as normas que dizem respeito ao seu dia-a-dia seria necessário algo como R$ 58 mil. São centenas de normas técnicas que regem a manutenção dos itens de um empreendimento do tipo”, analisa Ronaldo Sá Oliveira, da RSO Assessoria, empresa que presta serviços de assessoria de engenharia para condomínios.

Esse é um dos motivos dos SíndicoNet e de outros veículos de comunicação não disponibilizarem as NBR’s. A venda delas faz parte de como a ABNT se mantém, por isso sua reprodução é proibida.

Mesmo assim, é importante que o condomínio entenda e cumpra o que a legislação pede.

Por que estar em conformidade com as NBRS E NRs

Seguir as NBRs e NRs é fundamental para a segurança do condomínio, seja da parte estrutural ou jurídica.

Um ponto importante sobre as NBRs de manutenção são os primeiros cinco anos de vida do condomínio. Isso porque se o síndico não tiver esse cuidado, a edificação pode perder a garantia da construtora.

“Além de realmente executar o que consta no manual do proprietário, deve-se contratar fornecedores que sejam realmente qualificados”, aconselha o engenheiro Zeferino Velloso, sócio da VIP, empresa de inspeções prediais.

Isso porque se o prestador de serviços for apenas um “quebra-galho” muitas vezes não conseguirá emitir a documentação necessária para comprovar que as alterações feitas realmente seguiam o que a norma exige – além de muitas vezes também não conseguir, de fato, executar o que pede a norma.

Daí a necessidade de o síndico estar bem informado sobre o manual do proprietário e de como as manutenções devem ser executadas.

“O nível do serviço é outro quando o síndico entende o que deve ser feito e sabe cobrar o prestador de serviços”, avalia a professora do curso de administração condominial da Escola Paulista de Direito Rosely Schwartz.

Além disso, o síndico deve também saber diferenciar os documentos que o prestador de serviços emite.

“Muitas vezes vejo que ao invés de um laudo, uma ART, o síndico tem em mãos um relatório de atividades, ou outro documento que não é o que seria necessário para dividir a responsabilidade em caso de um problema”, analisa Ronaldo.

Uma dica que o engenheiro dá para os síndicos é que ao pedir orçamentos de manutenção para as áreas comuns sempre conste que “o fornecedor deve atender às normas vigentes em seus produtos e serviços”.

“Dessa forma, o gestor fica mais resguardado”, explica Ronaldo.

E para facilitar a gestão dessas informações, destacamos aqui as principais NBRs (Normas Técnicas) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e NRs (normas regulamentadoras) que devem ser consideradas no dia-a-dia do condomínio.

NORMAS TÉCNICAS DA ABNT

Normas que o síndico deve seguir:

NBR 5.674

Essa norma diz respeito à manutenção das áreas comuns do condomínio.

“Ela diz, principalmente, que se deve seguir o que está no manual do proprietário. E que todas as alterações, sejam na área comum ou nas unidades privativas, devem estar documentadas”, explica o engenheiro Zeferino Velloso, sócio da VIP, empresa de inspeções prediais.

NBR 16.280

Essa norma diz respeito às reformas nas unidades privativas e áreas comuns.

“Com essa norma, os moradores ficaram responsáveis pelas alterações que fizerem na área privativa. Passou a ser necessário, em muitos casos, o acompanhamento de um arquiteto ou engenheiro para a obra, de forma a resguardar a estrutura da edificação e a segurança de todos que ali moram ou trabalham”, comenta Rosely Schwartz.

Normas que o síndico deve cobrar que sejam seguidas pelos seus fornecedores:

Proteção contra incêndio

Enquete: inadimplencia em condomínio

Nº NBR Data Especificação
10.898 01/09/1999 Sistema de iluminação de emergência
11.715 04/09/2006 Extintores de incêndio com carga d’água
11.716 30/04/2006 Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (gás carbônico)
11.742 30/04/2003 Porta corta-fogo para saída de emergência
11.836 03/04/1992 Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio
11.861 01/10/1998 Mangueiras de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio
12.615 01/05/1992 Sistema de combate à incêndio por espuma
12.693 01/02/1993 Sistema de proteção por extintores de incêndio
12.779 30/06/2004 Mangueira de incêndio, inspeção, manutenção e cuidados
12.962 01/02/1998 Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio
13.434 31/03/2004 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – parte 1
14.276 29/12/2006 Brigada de Incêndio – Requisitos
14.608 29/10/2007 Bombeiro profissional civil
14.880 30/08/2002 Saída de emergência em edifícios – Escada de segurança – controle de fumaça por pressurização
15.219 31/05/2005 Plano de emergência contra incêndio – requisitos
9.441 30/03/1998 Execução de sistema de detecção e alarme de incêndio

Os cuidados contra incêndio devem ser uma constante na administração condominial.

Estar com o AVCB em dia é fundamental tanto pela segurança de todos como para não ter problemas como para receber o prêmio do seguro caso ocorra algum sinistro no condomínio.

Uma das grandes dificuldades dos síndicos para seguir esse conjunto de normas é manter em dia os equipamentos como extintores e mangueiras – que podem sofrer com vandalismo dentro do próprio condomínio.

Impermeabilização

Nº NBR Data Especificação
13.724 14/07/2008 Membrana asfáltica para impermeabilização com estruturante aplicador a quente
13.321 14/07/2008 Membrana acrílica para impermeabilização
15.414 25/09/2006 Membrana de poliuretano com asfalto para impermeabilização
9.575 31/10/2003 Impermeabilização – Seleção e projeto
9.574 01/09/1986 Execução de impermeabilização
9.952 09/04/2007 Manta asfáltica para impermeabilização

Os cuidados com a impermeabilização são fundamentais para a estrutura do condomínio.

“É importante que o síndico procure uma empresa especializada no assunto, com um engenheiro em seu quadro. Infelizmente vemos muitas pessoas sem a capacitação adequada executando esse serviço”, explica Ronaldo.

Também vale assegurar que a origem de qualquer vazamento seja sanado.

Um problema bastante observado para estar em dia com a norma é a mistura de sistemas.

“Se o condomínio usa manta asfáltica, deve usar sempre esse sistema. Não deve-se usar também produtos que não estejam em conformidade com a norma, o que pode ocorrer com fornecedores que não são especializados”, alerta o engenheiro.

Construção civil

Nº NBR Data Especificação
1.219 30/11/1989 Qualidade da água da piscina
11.238 01/08/1990 Segurança e higiene de piscinas
13.245 28/02/1995 Execução de pintura em edificações não industriais
14.037 01/03/1998 Manual de operação, uso e manutenção dos edificações – conteúdos e recomendações para elaboração e apresentação
5.674 01/09/1999 Manutenção de edificações – procedimentos

As normas de cuidados para as piscinas devem ser revistas e publicadas no segundo semestre de 2017. De acordo com Ronaldo Sá Oliveira pouca coisa vai mudar para os condomínios – as mudanças impactarão mais em novas construções.

Atualmente, as normas ditam cuidados com a água, como pH, com o revestimento da piscina e seu exterior.

Já a norma sobre pinturas explicita como a mesma deve ser feita em edificações não industriais, o tratamento da superfície quais materiais devem ser utilizados.

Nº NBR Data Especificação
13.523 11/08/2008 Central de gás liquefeito de petróleo – GLP
14.570 01/08/2000 Instalações interna para uso alternativo dos gases GN e GLP – Projeto e execução
15.526 29/11/2007 Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução (central de gás)
12.712 01/04/2002 Projeto de sistema de transmissão e distribuição de gás combustível
16.280 2014 Reformas em edificações (áreas comuns e apartamentos)

Com a explosão que ocorreu no Rio de Janeiro em 2015 e vitimou um morador, falou-se bastante na importância de se seguir as normas referentes a gases combustíveis em condomínios.

“Muitos condomínios não têm uma central de acordo com o que pede a norma, e pode ser bastante custoso adaptar a infraestrutura atual ao que é exigido”, pondera Rosely Schwartz.

Outras

Nº NBR Data Especificação
16.071 02/10/2012 Segurança de brinquedos de playground – Parte 1 e 2
5.410 30/09/2004 Instalações elétricas de baixa tensão
5.419 2015 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas

A norma sobre playgrounds é ainda bastante ignorada por síndicos.

“É importante que saibam que caso uma criança se machuque, o síndico pode responder civil e criminalmente, caso o local não esteja de acordo com a norma”, ressalta Ronaldo Sá Oliveira.

Isso porque o regramento explica como devem ser os materiais utilizados, tintas e distâncias entre um equipamento e outro.

“Já vi escorregador que termina a 50 cm de uma parede. Não é a melhor forma de deixar as crianças do condomínio seguras”, pondera o engenheiro.

O regramento sobre pára-raios sofreu alteração há dois anos e também merece a atenção do síndico. O equipamento deve ser analisado anualmente e protege o condomínio contra descargas elétricas.

Cuidados como medição ôhmica, por exemplo, são fundamentais para que a norma seja seguida.

NORMAS REGULAMENTADORAS

As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho têm como objetivo assegurar condições de trabalho e garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

“Infelizmente, muitos condomínios fora dos grandes centros ainda não cumprem muitas dessas regras”, explica Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH.

Isso porque, muitas vezes, não há fiscalização.

problema, para os condomínios, é quando há denúncias, ou quando um funcionário entra com ação na Justiça do Trabalho.

“Nesses casos, o condomínio realmente não tem como se defender com tranquilidade e deve perder a ação, o que pode acarretar em diversos problemas para o síndico”, analisa Ricardo.

Em condomínios onde a mão-de-obra seja terceirizada é fundamental que o síndico cobre da empresa o cumprimento das normas, uma vez que pode ser co-responsabilizado por esse tipo de negligência da empresa parceira.

Veja abaixo algumas das mais importantes a serem seguidas:

NR5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Essa norma visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente de trabalho.

Se o condomínio contar com menos de 51 colaboradores, deve indicar apenas um para o treinamento anual da norma. Caso conte com 51 funcionários ou mais, deve seguir todas as formalidades da norma.

A lei trabalhista garante estabilidade aos funcionários “cipeiros”, porém apenas para aqueles que foram eleitos. Portanto, para colaboradores que forem indicados para o treinamento, sem voto, não há estabilidade instituída.

NR06-  Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Regramento que exige o uso de equipamentos e produtos de proteção para os funcionários do condomínio.

“É um ponto importantíssimo para o condomínio, uma vez que muitos acidentes com funcionários podem ser evitados pelo uso correto de EPIs”, assinala Ricardo Karpat.

É dever do condomínio treinar e exigir que os funcionários usem sempre os equipamentos de proteção sempre que for necessário.

NR7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Norma que obriga o condomínio a contratar empresa especializada em medicina do trabalho ou médico para realizar exames admissionais, demissionais periódicos ou por alteração de função e retorno ao trabalho dos colaboradores do empreendimento.

A NR 07 também diz, em seu item 7.5.1, que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”. 

NR 09 – Programa de Prevenção de riscos ambientais

A norma obriga o condomínio a ter um programa para estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores de acordo com os riscos ambientais. 

O programa é realizado através de relatório anualmente elaborado, por um técnico de segurança, engenheiro ou médico do trabalho. Importante informar que o PPRA estabelece e orienta o médico do trabalho na realização do PCMSO.

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Norma que assegura condições mínimas de trabalho para os colaboradores que lidam direta ou indiretamente com com instalações elétricas no condomínio.

Além disso, a NR 10 em conformidade com a NBR 5419 exige a   realização de laudo de instalação elétrica e laudo de medição ôhmica. A periodicidade de realização do laudo de medição ôhmica é anual, já para o laudo de instalação elétrica, a norma não especifica a periodicidade, porém os especialistas sugerem que seja realizado a cada dois anos.

NR 23 – Proteção Contra Incêndio

O condomínio, além de ser obrigado a disponibilizar aos trabalhadores e moradores equipamentos de combate a incêndio e orientações de rotas de fuga, é obrigatório oferecer treinamento anual realizado por especialista em Prevenção e Combate a Incêndio.

Fonte: SíndicoNet

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