Posso transferir o financiamento de um imóvel?

Entenda como fazer a transferência e quais as vantagens desse processo

Sim, é possível realizar a transferência e para isso desde 2006, o Banco Central oferece a portabilidade do financiamento imobiliário, porém mesmo estando o serviço disponível a tanto tempo ele somente passou a ser utilizado há pouco tempo, desde 2013, que este serviço se tornou mais acessível, devido a redução das custas envolvidas em cartório, com uma redução de aproximadamente de 60%.

Antes de efetuar a transferência do financiamento, é importante estar atento a alguns pontos importantes, como o prazo remanescente, a diferença da taxa de juros e também o saldo devedor. A seguir um detalhamento de como é feito o processo de transferência:

– O processo se dá de forma totalmente digitalizada, não havendo a necessidade de o cliente ir até uma agência para resolver a questão da transferência.

– O processo é ágil, não havendo necessidade de nova análise de crédito e o antigo banco, aquele de onde você irá retirar o financiamento terá um prazo para que libere a portabilidade, já repassando todos os dados para o novo banco.

– Não haverá necessidade de ir até o banco ou cartório nem mesmo para o pagamento de taxas, os clientes irão receber os boletos, contendo nestes já com os novos valores a serem pagos.

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Quais as taxas estão inclusas neste processo da transferência de financiamento?

– Junto ao cartório não haverá mais a cobrança do valor de 1% do total do financiamento, será necessário fazer uma averbação e pagar o custo da mesma.

– Taxa de administração, está taxa está incluída em cada uma das parcelas do financiamento, até o final do mesmo, esta taxa tem um valor aproximado de R$ 25.

– Taxa de engenharia, taxa cobrada uma única vez, e é destinada a pagar o engenheiro que fará uma vistoria total da estrutura do imóvel, esta taxa tem valor aproximada de R$ 450.

– Análise jurídica, o banco faz a cobrança de uma taxa para que seja feita uma análise e completa verificação de toda a documentação do imóvel, esta taxa tem valor aproximado de R$ 1 mil.

– ITBI, Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis, é um imposto municipal, que será cobrada somente uma vez, e que deve ser pago no momento da aquisição do imóvel. Cabe ressaltar que o processo de portabilidade não inclui nova cobrança desta taxa, ou seja, no momento da portabilidade não será realizada nova cobrança desta taxa.

Como todo processo de compra, aquisição e até mesmo renegociação de uma dívida, a transferência de financiamento pode em si trazer situações positivas e negativas, vamos a elas.

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Pontos positivos:

– O consumidor de imediato passa a ter o controle de uma dívida de longo prazo, ou seja, poder rever os valores que estará pagando durante um longo período e se permitir assim um replanejamento de suas finanças.

– A portabilidade de financiamento permite ao cliente diminuir a dívida, ou seja, revendo as taxas de juros pode fazer com que as parcelas caiam e mesmo que seja pouco, o valor fica menor.

– A economia feita com a escolha de um parcelamento em outra instituição, traz uma revisão do orçamento e planejamento familiar, permitindo assim com que alguns planos da família possam ser antecipados.

– Estímulo à concorrência, que sempre se utilizada da maneira positiva o cliente poderá tirar disso vantagens, podendo negociar com os bancos e conseguir assim tirar o máximo de vantagem no momento de fazer essa transferência e fechar com a instituição que lhe apresente a melhor proposta.

Pontos negativos:

– Ter atenção com taxas embutidas, verificar se nos valores a serem pagos contenham somente os valores que fazem realmente parte do processo de transferência.

– Atenção para as vendas casadas, inclusão de produtos que não façam parte do processo de transferência, bem como cartão de crédito, seguros e outros serviços que podem ser incluídos, mas que não são necessários ou parte do processo.

– Antes de efetuar a transferência se atentar para o fato de que as taxas de cartório devem ser pagas à vista, então deve ser analisada muito bem essa questão levando em conta se estes valores irão caber no orçamento, vendo assim quando é o melhor momento para efetuar essa transferência.

No ato do processo de transferência de financiamento, existem alguns seguros que podem ser cobrados que são os seguintes:

– Seguro de Morte ou Invalidez Permanente (MIP), esta proteção garante à imobiliária a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez do contratante.

– Seguro de Danos Físicos ao Imóvel, cobertura de prejuízos causados por fatores externos, tais como incêndios, inundações e explosões.

Sobre os seguros, não existe uma definição a cerca de se uma apólice contratada deverá permanecer com a mesma seguradora ou se haverá a necessidade da contratação de uma nova.

Fonte: ImovelWeb

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