Home office é popularizado, mas está sujeito à convenção do condom

A crise político-econômica que o País enfrenta tem gerado grandes impactos na vida do trabalhador, que agora busca alternativas para o desemprego. Uma saída cada vez mais comum para o brasileiro tem sido tornar-se autônomo.  Com o intuito de baixar custos fixos e aumentar a satisfação no trabalho, a adesão ao home office pelas empresas vem aumentando.

De acordo com pesquisa da Cisco, três em cada cinco profissionais não precisam estar em um escritório para serem mais produtivos. Mas, a prática ainda requer cuidados para quem pretende realizá-la em condomínios residenciais – que são previstos na Convenção estabelecida pelo condomínio e podem ter maior poder que um decreto municipal – como quantidade de funcionários e atividades permitidas para serem trabalhadas em casa.

Falta de espaço para receber clientes ou manter profissionais alocados pode ser um grande inconveniente dentro do condomínio. Audrey Ponzoni, diretor de Estratégia & Comercial da administradora de condomínios ItaBrasil recomenda bom senso: “Utilizar áreas comuns para expor produtos ou ter muitos vendedores entrando e saindo vai contra qualquer regulamento”, diz o especialista.

O segredo para quem pratica o home office é evitar o máximo possível qualquer desconforto aos demais condôminos. Receber pessoas desconhecidas, barulho constante durante o dia, cheiros diversificados e fortes, uso excessivo de energia ou água que são rateados pelo condomínio, e uso de áreas comuns para exercício do home office podem não agradar os vizinhos de condomínio.

Ponzoni ressalta que independente das precauções tomadas pelo morador, a convenção dificilmente o protegerá. “Mesmo que o morador tome todos os cuidados recomendados, registros de circulação de estranhos no condomínio, uso de recursos rateados pelos moradores, barulhos ou até odores (no caso daqueles que trabalham cozinhando), tendem a não serem amparados pela convenção..” É preciso saber onde começa e acaba sua liberdade, para não se prejudicar ou prejudicar os demais condôminos”, orienta.

Fonte: RevistaNews

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