por Marcio Rachkorsky
A cada ano, aumenta bastante a utilização dos salões de festas –ou dos chamados espaços gourmet– nos condomínios. Por vezes, a agenda de reservas é concorrida e as festas precisam ser planejadas com antecedência.
Infelizmente, em razão de abusos e falta de regulamentação, muitos eventos acabam em confusão. Quase sempre os motivos da briga são barulho e descumprimento do horário.
É fundamental que os condomínios insiram no regulamento interno um capítulo especial sobre reserva e uso do salão, com todas as regras, condições e penalidades, de forma a preservar os direitos de quem faz a festa, o sossego dos vizinhos e a conservação do espaço.
A aprovação das normas pode ser feita em assembleia específica, com maioria simples dos presentes. É importante frisar que o salão serve para abrigar festas e reuniões de natureza familiar e não megaeventos. Afinal, há limitações quanto a barulho e número de convidados. Para nortear a elaboração de um bom regulamento, eis algumas dicas:
Esse montão de regras garantirá a plena utilização do salão de festas sem prejuízos e sem perturbar o sossego do vizinho. Nos casos extremos, que coloquem em risco a segurança e a salubridade dos condôminos, o síndico pode adotar medidas drásticas, como suspender a energia elétrica ou chamar a polícia.
Fonte: SindicoNet
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