Entenda os riscos de restrição do uso da propriedade

Em plena crise econômica, muitos síndicos e gestores limitam o uso de áreas dos edifícios e causam constrangimento em moradores inadimplentes.

Com a crise econômica, muitas pessoas deixam de pagar a taxa de condomínio. - Com a crise econômica, muitas pessoas deixam de pagar a taxa de condomínio.

Uma questão que vem sendo noticiada é a polêmica atitude tomada por alguns síndicos em restringir o uso da propriedade pelos condôminos inadimplentes. Viver em condomínio exige do condômino respeito às regras dispostas na convenção e no regimento interno e, mais ainda, requer princípios basilares de uso do bem comum e do tratamento urbano entre os moradores.

Percebe-se, frequentemente, que os condôminos cumpridores de suas obrigações perante o condomínio, geralmente de comportamento civilizado junto aos demais, ficam transtornados e revoltados. Eles são tomados por um sentimento de injustiça ao enfrentar o fato de outro condômino ficar reiteradamente inadimplente com os encargos condominiais, onerando a taxa condominial.
Não é difícil conseguir apoiadores para tal sentimento, que acaba imperando o sentido de que “os justos estão pagando pelos pecadores”. Tal situação, às vezes isolada, e por vezes de forma agrupada, leva os bons pagadores a fazer solicitações de toda ordem para que o síndico tome atitudes enérgicas a fim de limitar o uso do bem pelo inadimplente, a fim de compeli-lo à quitação de suas dívidas. Solicitam, inclusive, convocação de assembleia para modificar as regras do condomínio para incluir a redação da penalidade de restrição de uso com o objetivo de ter amparo na convenção, regimento ou assembleia.

CONDÔMINO “DE CASTIGO”

Tais “pressões” têm levado alguns síndicos a tomar atitudes drásticas e arriscadas, como proibir o condômino de usar as áreas de lazer da edificação ou, até pior, cortar o fornecimento de água da unidade inadimplente. As questões têm chegado aos tribunais e o síndico deve tomar todos os cuidados para não afrontar os princípios básicos do direito de propriedade. Já há casos de o síndico ser acusado de prática criminal pela indevida restrição imposta ao morador devedor.

Devido ao momento de instabilidade econômica que o Brasil vem enfrentando, com índices de desemprego cada dia maiores, são recorrentes os casos de inadimplemento de cotas condominiais. É frequente a ocorrência de casos de condômino inadimplente usando com muito mais intensidade e frequência a área de lazer do que o condômino adimplente. Até mesmo porque, em muitos casos, estando o inadimplente desempregado, tem muito mais tempo livre para o uso das áreas comuns.
A realidade é que, na maioria das vezes, o condômino em atraso não tem a menor intenção de estar passando por aquela situação. O evento por si só já é vexatório, ferindo a moral e a reputação do indivíduo, colocando o condômino com a pecha de incompetente e mau pagador.
Os juízes têm entendido que a restrição ao uso da propriedade pode ser interpretada como dupla penalidade e colide com o exercício do direito de propriedade. O condômino, ao estar inadimplente, não deixa de ser proprietário. Ele pode até futuramente deixar de ser, mas sempre pelo devido processo legal, com o ajuizamento da competente ação judicial e seu trânsito em julgado.

DIREITO DE USO DA PROPRIEDADE

O gestor ou administrador não deve restringir ao condômino inadimplente o uso da propriedade. Ele assumirá o risco de eventual condenação por danos morais e poderá enfrentar problemas até na esfera criminal.

O uso da propriedade é um direito constitucional; os tribunais entendem que não tem validade qualquer ata assemblear ou modificação das normas condominiais que visem restringir o uso das áreas comuns pelo condômino inadimplente, por ferir de morte a lei maior, que é a Constituição Federal.

O que pode acontecer então?

– A ação de cobrança e a execução de título executivo extrajudicial (previsto nas modificações do novo Código de Processo Civil);

– A dívida condominial é própria da coisa, ou seja, o bem, ou unidade condominial, responde pelo débito. O imóvel pode ir a leilão para pagar a dívida e, por consequência, o condômino deixará de ser proprietário.

Portanto, por mais que impere o sentimento de injustiça por aqueles que, por algum momento, tenham que pagar as despesas condominiais mais onerosas pelo fato de haver inadimplentes reiterados, não se deve restringir o uso da propriedade pelo mau pagador, pois, agindo assim, a conta pode ficar ainda mais cara para os bons pagadores.
Fonte: Estado de Minas, Lugar Certo

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