Aluguel e venda de imóveis devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda

Fique atento para não cair na malha fina

Termina no dia 30 o prazo para a entrega do Imposto de Renda. Para não perder o prazo e correr o risco de pagar multa, antecipe a declaração relacionando corretamente as informações de aluguel e venda de imóvel. A forma como esses dados devem ser colocados na declaração anual gera muitas dúvidas nos contribuintes. Gabriel Hernan Facal Villarreal, diretor jurídico da RE/MAX Brasil, explica o que os contribuintes devem fazer para evitar cair nas garras do Leão.

Segundo ele, quando um imóvel é comercializado, o vendedor tem prazo de até 30 dias para pagar o imposto devido sobre o ganho obtido na transação. Esse é realizado por meio de uma DARF, que pode ser gerada no sistema GCAP, programa de Apuração de Ganhos de Capital, disponível no site da Receita Federal. “É comum as pessoas pensarem que a declaração da operação ocorrerá unicamente por ocasião da Declaração Anual de Ajuste e, por conta disso, incorrem em penalidades pela falta de recolhimento do imposto sobre o ganho de capital”, afirma Villarreal.

No caso de financiamentos imobiliários, o adquirente deve declarar a somatória dos valores pagos no ano-base anterior, no caso 2016, na ficha de bens e direitos, seja a título de sinal, de recursos oriundos do FGTS ou de parcelas de financiamento. Nos anos seguintes deverá ser acrescido a esse valor o montante de amortização realizado em cada ano. “O contribuinte não deverá lançar o saldo devedor do financiamento na ficha Dívidas e Ônus, As benfeitorias podem ser deduzidas do imposto a pagar quando da venda do imóvel. Para que isso seja possível, anualmente essas despesas devem ser adicionadas dentro do valor do imóvel na ficha Bens e Direitos, com a devida descrição do que foi realizado. Dessa forma o valor do imóvel passará a incorporar esses dados, aumentando seu valor de mercado e, com isso, diminuindo eventual ganho de capital na venda futura.”

Villarreal cita que outra dúvida frequente é relacionada à declaração de aluguéis recebidos por intermédio de imobiliárias. “As comissões são dedutíveis do imposto, mas para que isso ocorra o contribuinte deverá solicitar à imobiliária que administra o aluguel do imóvel o envio de um demonstrativo anual de aluguéis no qual conste também o valor da comissão paga. De posse de tal documento, poderá declarar como aluguel o valor líquido ganho e as comissões pagas na ficha Pagamentos Efetuados”, salienta o especialista.

Fonte: Estado de Minas, Lugar Certo

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