Substituir o zelador em férias requer atenção e confiança

Substituir o zelador em férias requer atenção e confiança

Zelador é o tipo de profissional que está sempre disponível naquelas horas em que mais se precisa, seja para um reparo elétrico, o conserto de uma torneira e até casos mais sérios.

Como qualquer funcionário, também tira férias, e substituí-lo é uma tarefa aparentemente simples, mas que deve ser feita com atenção para que durante esse período tudo corra normalmente dentro do edifício.

Condomínios que contam com a assessoria de empresas terceirizadas podem solicitar um substituto para as férias do zelador sem custos adicionais, mas alguns síndicos, porém, optam pela contratação temporária de profissionais que já atuem no prédio ou que tenha recomendação.

“Recentemente terceirizamos todos os nossos funcionários e nas férias do zelador a própria administradora se encarregou da substituição. Foi a melhor opção pela confiança que temos na administradora e deu mais segurança aos moradores que tinham muita resistência com funcionários contratados temporariamente”, explica Guilherme Coelho, síndico do Residencial Monte Parnasse no bairro Estreito, em Florianópolis.

Para Rodrigues Moitim, síndico do Condomínio Praia do Riso, na região continental da capital, a escolha foi simples, mas também baseada na confiança. “Temos um pedreiro terceirizado que possui uma micro empresa e presta serviços tanto para o condomínio como para os moradores e, pelo segundo ano seguido, foi o escolhido para substituir o zelador durante as férias. Todos já o conheciam, alguns o estranharam como zelador no primeiro dia, mas foi só porque estava numa função diferente. Não tivemos uma reclamação sequer.”

Além da confiança, a qualificação do profissional também deve ser levada em conta na hora da substituição do zelador. “Não pode ser qualquer um, temos que prestar atenção no que ele sabe ou não fazer. Nossa escolha foi mais fácil, pois não era um substituto qualquer, já era conhecido, e, tirando a parte elétrica ele faz de tudo”, completa.

Mas, para quem opta pela contratação temporária de um funcionário sem vínculos com prestadoras de serviço, as questões legais também merecem atenção como explica a advogada Marina Granzotto. “O funcionário temporário tem os mesmos direitos trabalhistas dos outros empregados como carteira assinada, vale transporte, férias e décimo terceiro salário proporcional”.

Outros direitos como auxílio-alimentação dependem da convenção coletiva do condomínio, mas, por via de regra, se outros funcionários recebem, o trabalhador temporário também tem direito, completa a advogada.

Dicas

O ideal é que o substituto receba as orientações do síndico e do funcionário efetivo, de acordo com o que pede as normas do condomínio. Normalmente, o zelador tem como principais atribuições: supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes comuns do edifício, zelar pela segurança, fiscalizar os serviços de manutenção e informar o síndico sobre o que ocorre no edifício, entre outras funções, dependendo de cada edifício.

Fonte: CondomínioSC

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