Troca de síndico ou administradora

Documentos e procedimentos necessários para trocas de gestão

Documentos e procedimentos necessários para trocas de gestão

O momento da troca de gestão, seja da administradora ou do síndico, sempre pede muita atenção. É imprescindível que alguns procedimentos sejam seguidos.

Para que a transição seja a mais tranquila e transparente possível, siga o check-list abaixo. Ele oferece a lista de toda a documentação necessária para um estudo completo da saúde atual do condomínio.

Também é importante frisar que as administradoras de condomínio pedem um período de 30 a 60 dias para finalizar a prestação de serviços, dependendo do que está previsto em contrato.

Administradora

DOCUMENTOS

Na transição de gestão e troca de empresas a atual deve entregar todos os documentos que provem a administração. Devem integrar a pasta de prestação de contas, principalmente:

  • Guias de recolhimento e pagamento de encargos sociais;
  • Benefícios Trabalhistas e Tributos;
  • Comprovantes de Pagamentos de Contas;
  • Circulares entregues;
  • Cartas de comunicação;
  • Cadastro atualizado de condôminos, com respectivos endereços e frações ideais;
  • Livro de Atas;
  • Cartão do CNPJ;
  • Convenção Condominial e Especificação;
  • Relatório da Última Emissão de Boletos;
  • Livro de Registro de Empregados e Balancetes

PROCEDIMENTOS

  • Toda documentação deve ser repassada para a nova empresa, como também uma carta com a listagem de todos os documentos entregues, protocolada pelo síndico.
  • Os documentos não devem ficar sob o poder da administradora antiga. A atual pode notificá-la dando um prazo para a regularização e envio dos documentos, sob pena de ação de busca e apreensão.
  • Irregularidades na gestão anterior são graves problemas para a gestão atual. Quando o condomínio suspeita de irregularidades conduzidas por má fé da administradora, deve acionar uma auditoria externa com aprovação em assembleia.
  • A administradora comunica ao síndico as irregularidades, e este, após deliberação do conselho ou de assembleia geral, poderá constituir advogado e entrar com uma ação judicial ou extrajudicial.
  • De acordo com o artigo 1347 do Código Civil, compete ao síndico “dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio”.
  • Toda a documentação de um modo geral deve ser arquivada durante 5 anos, apenas a documentação relativa a FGTS e INSS que deve ser guardada por 35 anos.

Síndico

DOCUMENTOS

Fazer uma troca de bastão entre as gestões é fundamental para que haja tranquilidade -tanto para quem está chegando, como para quem está deixando o cargo.

Nesse momento, é muito saudável que haja uma conversa entre essas duas pessoas, para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir, como relacionada a uma obra em andamento no condomínio.

Além disso, na troca de gestão do síndico, o anterior deve entregar todos os documentos referentes à sua administração, principalmente:

  • Apólices de Seguro;
  • Cartão de CNPJ;
  • Folhas de Ponto de Funcionários;
  • Laudos PCMSO/PPRA;
  • Livro de Inspeção do Trabalho;
  • Escritura de Convenção;
  • Regulamento Interno; Livros de Atas de assembleia;
  • Contratos(manutenção etc);
  • Pastas de Prestações de Contas;
  • Planilhas de Orçamentos;
  • Plantas do Condomínio;
  • Certificados Operacionais e Ocupacionais (PPRA, PCMSO, PDSA-Proteção de surtos atmosféricos, Higienização de Reservatórios de Água, Desobstrução e limpeza de Caixas de Gordura, Desinsetização);
  • Comprovantes de pagamentos efetuados (notas fiscais)

PROCEDIMENTOS:

  • É de praxe que, ao entregar a pasta com todos os documentos, o síndico faça uma carta contendo a relação de tudo que está sendo entregue, e protocole para que não haja erro ou perda de algum documento.
  • Não é correto o síndico que deixa o cargo reter algum documento. Caso isso aconteça, o atual deverá comunicar a ausência dos documentos e amigavelmente solicitar a entrega.
  • Ao se constatar irregularidades na documentação da gestão anterior, deve-se pedir esclarecimentos ao síndico responsável por tais erros.
  • Se não houver nenhuma justificativa plausível, leva-se a questão ao Conselho.
  • Sendo comprovado que o erro poderá ser reparado e não houve má-fé, fica resolvido, caso contrário deve-se convocar uma assembleia.
  • A assembleia aprovando, o condomínio entra com uma ação contra o síndico anterior

Fonte: SindicoNet

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