Não dá mais para dizer que os síndicos profissionais são um modismo. Os também chamados “síndicos terceirizados” estão sendo cada vez mais procurados por condomínios em todo o país.
Agora não são apenas as maiores metrópoles do país que percebem essa demanda. Cidades com crescimento acelerado no interior do país – e com entrega de unidades cada vez maior – entendem que é um bom negócio contratar um gestor especializado para cuidar do dia a dia do condomínio.
As perguntas que todos se fazem, porém, são as mesmas: quanto custa um profissional por mês? Cabe no orçamento do condomínio? E se depois nós precisarmos cortar custos, o profissional irá colaborar?
A resposta é: depende do seu condomínio, do porte do local, e de quanto os moradores estão interessados em investir em um profissional para gerir o local. Além desse, há os gastos com administradora de condomínios, já que a grande maioria desses profissionais não trabalha no esquema de autogestão.
Na hora de comparar os orçamentos, valem os cuidados de sempre: pedir o mesmo serviço dos profissionais a serem cotados, com o mesmo número de visitas e de carga horária. Desconfiar daqueles que oferecem um preço muito mais baixo que a média do mercado é um ponto a mais de segurança, principalmente devido à interação que o futuro síndico profissional terá com as finanças do empreendimento.
Há basicamente três formas de cobrança por parte do síndico profissional: uma taxa pré-estipulada, uma porcentagem da arrecadação mensal, ou salários mínimos. Algo que vale lembrar é que o síndico profissional sempre será mais custoso para o condomínio do que o síndico morador que ,na maioria dos casos, recebe apenas isenção das taxas ordinárias.
Como em qualquer ramo da prestação de serviços, o valor do mesmo pode oscilar bastante. O mesmo síndico profissional pode cobrar tanto de um condomínio e o dobro de outro. Veja o que pesa no orçamento:
Como se sabe, um contrato bem feito é o primeiro passo para uma boa relação de trabalho. Portanto, vale ficar de olho nos seguintes pontos do contrato do síndico profissional:
Também é importante saber que o documento pode estar tanto no nome do síndico, ou no nome da empresa dele. Nesse caso, o CPF do síndico continua a estar vinculado ao condomínio. Quando o contrato estiver no nome do próprio síndico, o pagamento é feito via RPA (Recibo de Profissional Autônomo), ao invés de uma nota fiscal, para empresas.
Fonte: SindicoNet
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