Assembleias em condomínio

Resultado de imagem para assembleia em condominioO Café dos Síndicos e Conselheiros promovido pelo Secovi Regional Norte na última semana abordou o tema Assembleias em Condomínios. Os cerca de 60 participantes receberam orientações dos assessores jurídicos do Secovi, Danilo Serra Gonçalves e Adiloar Franco Zemuner.
Assembleia geral é o foro deliberativo onde os principais temas de interesse do condomínio devem ser discutidos para tomada de decisões. Todos os condôminos devem ser convocados para a assembleia, na forma prevista em suas convenções, sob pena de nulidade. O síndico deve realizar assembleias cumprindo o que determina a lei, no entanto, tornando-as atrativas. Para tanto, aqui vão algumas “dicas”:
– Planeje e discuta com o Conselho Fiscal e administradora sobre o conteúdo da assembleia.
– Divulgue-a exaustivamente e procure obter o compromisso da presença dos condôminos.
– Exponha com clareza os assuntos da pauta e procure ouvir várias opiniões antes de colocá-los em votação.

Importante saber

Quórum: número necessário de pessoas para votar/aprovar determinado item da pauta.
– Maioria absoluta ou maioria do todo: leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja, todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
– Maioria simples ou maioria dos presentes: corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
– 2/3 do todo: refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alteração da convenção.

Assembleia geral ordinária

O art. 1.350 do novo Código Civil obriga a realização, pelo menos uma vez por ano e em mês específico previsto em convenção, a realização da assembleia geral ordinária (AGO). Devem ser objeto de deliberação: a aprovação do orçamento das despesas; os valores das contribuições dos condôminos; a prestação de contas; e, eventualmente, a eleição do síndico e sua remuneração, caso não esteja previsto na convenção.

Assembleia geral extraordinária

A assembleia geral extraordinária (AGE), conforme prevê o art. 1.355 do Código Civil, serve para tratar assuntos de interesse do condomínio, não previstos na AGO. Podem ser deliberados numa AGE o rateio de despesas extras, obras, benfeitorias, modificação da Convenção/Regimento Interno e quaisquer assuntos de interesse geral e imediato do condomínio.

Síndicos

“É sempre importante receber orientações jurídicas que nem sempre estão ao nosso alcance. Achei que (a palestra) ajudou muito, esclareceu vários detalhes”, diz Wilton Ribeiro Júnior, síndico do condomínio Vale do Arvoredo, que estava entre os participantes do Café dos Síndicos. Também presente, a síndica do Residencial Amsterdam, Marina Arazawa, gostou do tema. “Achei ótimo. Cada vez que a gente participa (do Café), aprende mais”, disse.

 

Fonte: SecoviPR

Entre em contato

Quadra 204, Lote 02, Apt 46
Edificio Alfa Mix Center
Águas Claras Sul- DF
CEP: 71.939-540







atendimento@garantebrasilia.com.br

SIGA NOSSAS
REDES SOCIAIS

      
Acesse nossa Política de Privacidade
© Garante Brasília. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Seens Tecnologia da Informação.